O
Prefeito Constitucional de São Miguel Dario Vieira de Almeida, fez publicar na
edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios, a Portaria N° 252/2015 –PMSM/GP de 26/10/2015, na qual se estabelece o ato administrativo que proíbe a
presença de menores de 18 anos de idade nas dependências do Matadouro Público
Municipal de São Miguel.
Conforme
a portaria, a fiscalização para o cumprimento da determinação, será realizada
pelo responsável pelo Matadouro Público do Município de São Miguel e pelos
demais servidores lotados no referido estabelecimento ou que exerçam as suas
atribuições nas respectivas adjacências, capitulando-se como dever legal.

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