Um
dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores
adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino
privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com
deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das
pessoas com deficiência. Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa
com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois
a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a
quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros
direitos a alguém, em razão de sua deficiência.
sábado, 2 de janeiro de 2016
Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor com garantia de mais direitos
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