A juíza da 72ª Zona Eleitoral da
Paraíba, Adriana Barreto Lóssio de Souza, determinou que os candidatos,
partidos e coligações estão proibidos de realizar eventos e mobilizações
durante as celebrações pelo dia da independência do Brasil, 7 de
setembro, nos municípios de Campina Grande e Boa Vista, no Agreste
paraibano. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), na edição desta quinta-feira (1º).
Entre as proibições, estão a realização
de carreata, passeata, arrastão, comício, comício relâmpago, pit stop,
panfletagem, sonorização, adesivagem, bandeiraço, passeio ciclístico ou
qualquer outro tipo de evento que possa oferecer risco à segurança das
pessoas.
A Justificativa da magistrada apontada
na portaria nº 17/2016 é de que neste dia as tropas militares vão ser
mobilizadas para o desfile e segurança do evento. Adriana Lóssio é juíza
da Propaganda Eleitoral de Rua de Campina Grande.
A juíza usou por base o artigo 5,
parágrafo único e o artigo 88, parágrafos 1º e 2º, da resolução nº
23.457/2015, que confere poder de polícia sobre a propaganda eleitoral
aos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Em caso de
descumprimento a determinação da juíza, os partidos, coligações ou
candidatos estão sujeitos a penalidades.
http://www.jairsampaio.com/
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