Foto: REUTERS/Diego Herculano
O projeto do PL da Dosimetria reduz penas de condenados pelo 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, que, atualmente, está em prisão domiciliar e pode migrar de regime em um prazo menor.
O texto será encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Após a promulgação, o texto passa a valer como lei, com vigência imediata após a publicação oficial.
Bolsonaro está há pouco mais de um mês em prisão domiciliar por questões de saúde, mas, em tese, segue em regime fechado, pois foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe.
Segundo a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, ele só poderia passar do regime fechado para o semiaberto dentro de sete anos, em 2033.
Com a nova regra, especialistas estimam que o ex-presidente terá chance de migrar de regime num prazo que varia entre dois e quatro anos.
Isso porque o texto impede a soma de dois crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos de prisão;
golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos. - Pela medida, vale a pena do crime mais grave — golpe de Estado — acrescida de um sexto até a metade.
O projeto também prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.
Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) recalcular as punições de cada um dos réus
Para isso, a corte precisará ser provocada, por exemplo, pela defesa de algum dos condenados, pelo Ministério Público ou por um ministro relator de um dos casos da tentativa de golpe. Portanto, a redução de pena não será automática.
Ou seja, a redução de penas ainda depende do aval do STF, que será o responsável por calcular as novas penas conforme a nova determinação da lei, que estava derrubada e voltou a valer nesta quinta (30).
Com a derrubada dos vetos, a proposta se torna lei. No entanto, fica sujeita a questionamentos no STF. Pode ser alvo, por exemplo, de ações que contestam sua validade, apresentadas por partidos políticos, entidades de classe, PGR e do próprio governo.
Estes são alguns dos agentes autorizados pela Constituição a entrar com processos deste tipo na Suprema Corte.
Se o tema parar no STF, caberá aos ministros decidir se a norma está de acordo com a Constituição. Se não estiver, a lei é anulada.
g1
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