Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou, nesta terça-feira (8/9), os argumentos que o levaram a pedir vista e interromper o julgamento sobre o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal e do diretor de Inteligência da corporação.
Em seu despacho, Gilmar levantou dúvidas sobre a legalidade da medida determinada pelo ministro André Mendonça, questionou a competência da Segunda Turma para analisar o caso e apontou o risco de decisões conflitantes dentro da própria Corte.
O decano destacou que o processo foi incluído na pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual. Segundo ele, a rapidez impediu o exame da íntegra dos autos e da decisão submetida a referendo, situação que classificou como grave diante de uma medida que afasta das funções o dirigente máximo da Polícia Federal.
Gilmar ressaltou que a medida foi determinada a partir de solicitação formulada por um partido político, o que estaria em “aparente contrariedade” ao Código de Processo Penal e ao Regimento Interno do STF. O ministro também afirmou haver elementos que apontam para a competência do plenário, e não da Segunda Turma, para decidir o caso.
Um dos argumentos para levar o processo ao plenário é o fato de a própria decisão de Mendonça registrar elementos que sugerem que o relatório de inteligência usado para embasar o afastamento teria sido produzido pelo diretor-geral da PF “por provocação de membro da Primeira Turma” do Supremo. Segundo Gilmar, se essa premissa for considerada, atos atribuídos a um integrante do tribunal devem ser examinados pelo plenário.
Com informações de Metrópoles

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