O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 7 votos a 3, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A Corte fixou a pena em um ano de detenção, além de multa superior a R$ 80 mil. O julgamento foi concluído no plenário virtual.
O processo teve origem em uma publicação feita por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais, em 2021, durante a discussão de um projeto de lei apresentado por Tabata Amaral para ampliar a distribuição gratuita de absorventes higiênicos.
Na ocasião, o então deputado associou a proposta a um suposto lobby de empresas do setor de produtos de higiene e mencionou o empresário Jorge Paulo Lemann. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram a honra da parlamentar.
Moraes foi acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
A divergência pela absolvição foi aberta pelo ministro André Mendonça e acompanhada por Luiz Fux e Kássio Nunes Marques. Os três ministros sustentaram que as declarações estavam inseridas no debate político e poderiam estar protegidas pela imunidade parlamentar.
Fachin acompanhou a condenação, mas divergiu especificamente sobre a possibilidade de substituição da pena de detenção por medidas alternativas. O relator considerou que essa substituição não deveria ocorrer nas circunstâncias do caso.
A decisão estabelece, portanto, uma distinção jurídica entre a manifestação política de um parlamentar e declarações que, segundo a maioria do STF, ultrapassam os limites protegidos pela imunidade parlamentar.
Fonte: Agência Brasil
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