domingo, 27 de setembro de 2026

TRE vê indícios de associação entre serviços públicos e pedido de voto para Allyson e impõe restrições à Prefeitura de Mossoró

 

Foto: Reprodução/TV Tropical

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concedeu liminar em representação da Coligação Endireita RN e determinou que o prefeito de Mossoró, Marcos Antônio Bezerra de Medeiros, se abstenha de utilizar prédios, veículos, serviços e servidores públicos municipais em benefício de candidatos nas eleições de 2026. A ação tem como representados também o candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra e seu vice, Hermano Morais.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho após analisar registros de uma reunião realizada na comunidade rural Puxa-Boi, em Mossoró. Segundo a representação, durante o encontro foram anunciadas providências relacionadas ao transporte de moradores para atendimento de saúde e ao abastecimento de água, em contexto no qual também houve pedido de votos para Allyson.

Ao analisar as transcrições apresentadas no processo, o magistrado destacou uma fala atribuída ao prefeito sobre a organização de transporte para moradores e outra em que consta: “pedindo voto para Allyson”. Na decisão, Lourinaldo afirma que “a conjugação desses elementos fornece suporte indiciário à alegação de aproximação entre o encaminhamento de demandas administrativas e a promoção de candidaturas”.

O TRE determinou que a estrutura municipal não seja empregada em atividades de campanha nem que a prestação dos serviços públicos discutidos na comunidade Puxa-Boi seja vinculada a pedidos de voto ou exigências de apoio político. Em caso de descumprimento após a intimação, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

A Justiça Eleitoral também determinou que a Meta preserve integralmente os dados, metadados, legendas, versões e históricos de edição disponíveis da conta @prefeitomarcosmedeiros entre os dias 20 e 23 de setembro. Segundo a ação, uma publicação no perfil teria sido posteriormente editada para retirar referências aos candidatos beneficiados. A empresa terá 24 horas, após ser intimada, para confirmar a preservação dos registros.

A decisão é liminar e não representa julgamento definitivo sobre a ocorrência de captação ilícita de sufrágio ou sobre a responsabilidade individual dos representados. Allyson Bezerra, Marcos Medeiros e Hermano Morais foram notificados para apresentar defesa no prazo legal.

BLOG DO BG

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