A Câmara Criminal do TJRN, na
sessão desta terça-feira, 29, voltou a apreciar mais um recurso
relacionado à chamada “Operação Alcatraz”, deflagrada em 2 de dezembro
de 2014, em combate a organizações criminosas instaladas no sistema
penitenciário potiguar. Desta vez, o órgão julgador negou provimento a
um pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Antônio Gonçalves de
Andrade, pelo mesmo estar preso há mais de 90 dias.
Segundo a defesa, o acusado encontra-se
preso preventivamente desde 6 de junho de 2015, pela suposta prática dos
crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, objeto da
investigação denominada “Operação Alcatraz” e alega que foram atendidos,
no prazo correto, os atos processuais, tendo apresentado sua defesa
prévia em 17 de julho de 2015. Desta forma, sustentou que há um
constrangimento ilegal na manutenção da medida, em função do excesso de
prazo para a formação da culpa.
O relator, juiz convocado Ricardo
Procópio, no entanto, ressaltou que não verificou a presença dos
elementos de convicção para, neste momento processual, conceder a medida
antecipatória.
Saiba Mais
A operação Alcatraz cumpriu 223 mandados
de prisão em 15 cidades potiguares e também nos estados da Paraíba,
Paraná e São Paulo. Destes, 154 foram contra pessoas que já estão
encarceradas. Segundo o MP, duas facções dominam os presídios potiguares
e ambas, ainda de acordo com as denúncias, surgiram a partir de uma
organização criminosa que nasceu em São Paulo.
(Habeas Corpus com Liminar nº 2015.013889-3)
TJRN
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