O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPE-RN) emitiu parecer favorável à quebra de sigilo bancário das três agências responsáveis pela movimentação da conta publicitária da Prefeitura de Mossoró. A manifestação integra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação do registro do prefeito reeleito Allyson Bezerra (União Brasil) e a suspensão de seus direitos políticos por oito anos.
O parecer foi assinado pela promotora de Justiça Ana Ximenes, da 33ª Zona Eleitoral, e protocolado na 34ª Zona Eleitoral de Mossoró. A decisão sobre o pedido agora cabe ao juiz eleitoral Cláudio Mendes, titular da zona responsável pelo julgamento da ação.
Acusações na AIJE
A investigação foi proposta pela coligação “Mossoró Mais Forte”, que apoiou a candidatura de Lawrence Amorim (PSDB) à prefeitura. A ação sustenta que Allyson Bezerra teria se beneficiado da publicidade institucional custeada com recursos públicos para fortalecer sua campanha à reeleição.
De acordo com os autos, a AIJE reúne documentos e provas que indicariam o uso de peças publicitárias oficiais em benefício do projeto político-eleitoral do prefeito. A ação também aponta que uma empresa de marketing digital contratada pela Prefeitura teria atuado simultaneamente na campanha eleitoral do gestor.
Entre os elementos anexados ao processo estão capturas de tela (prints) de postagens de blogueiros e de uma influenciadora digital que afirmam ter recebido pagamentos para divulgar conteúdos favoráveis ao prefeito. O Ministério Público recomendou ainda que os comunicadores citados sejam intimados para prestar depoimento como testemunhas.
Próximos passos
Com o parecer ministerial, caberá ao juízo eleitoral decidir se autoriza a quebra de sigilo bancário das agências, medida que pode ampliar o alcance da investigação e detalhar a movimentação financeira relacionada à publicidade institucional no período eleitoral.
A defesa do prefeito ainda poderá se manifestar nos autos. Até o momento, não houve posicionamento público oficial sobre o teor do parecer.
Fonte: César Santos, Blog da Chris Alves.
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