A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, decisão que reconheceu a responsabilidade do município de Limeira por um acidente ocorrido em creche municipal que resultou em queimaduras graves em um bebê de 11 meses.
De acordo com os autos, a criança sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus nas pernas após contato com sopa servida na unidade escolar. A decisão judicial apontou que a funcionária responsável por acompanhar o momento da alimentação não estava presente quando o acidente aconteceu.
Em julgamento do recurso, o relator, desembargador José Maria Câmara Junior, destacou que instituições de ensino que recebem crianças em regime de guarda têm dever permanente de vigilância e proteção à integridade física e psicológica dos alunos. Segundo o magistrado, a ausência de supervisão adequada caracteriza falha administrativa e gera obrigação de indenizar.
O colegiado decidiu manter a condenação do município, reduzindo apenas o valor da indenização por danos morais de R$ 25 mil para R$ 20 mil, adequando-o aos parâmetros adotados pela Corte em casos semelhantes.
Participaram ainda do julgamento os desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa, que acompanharam integralmente o voto do relator. A decisão foi unânime.
Fonte: Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário