O Tribunal Supremo da Espanha decidiu que beijar a mão de uma pessoa sem consentimento pode configurar agressão sexual, mesmo na ausência de violência física ou intimidação. A decisão reforça o entendimento jurídico de que qualquer contato físico de natureza sexual sem autorização é passível de punição.
O posicionamento da Corte foi firmado após a análise de um caso ocorrido em 2023, na cidade de Madri. Na ocasião, um homem abordou uma mulher em um ponto de ônibus, beijou sua mão sem consentimento e, em seguida, ofereceu dinheiro para que ela o acompanhasse.
Em primeira instância, o acusado foi condenado ao pagamento de multa no valor de 1.620 euros (cerca de R$ 9,7 mil) por agressão sexual. A decisão foi mantida em segunda instância, levando a defesa a recorrer à Suprema Corte sob o argumento de que o ato deveria ser classificado como “assédio de rua”, e não como agressão.
Ao rejeitar o recurso, o Tribunal estabeleceu que a existência de contato físico afasta a possibilidade de enquadramento como assédio. Segundo a decisão, “a partir do momento em que há toque em qualquer parte do corpo da vítima, ultrapassa-se o limite do que a pessoa é obrigada a suportar”, configurando-se, portanto, a agressão.
A decisão está alinhada com a legislação mais recente do país. Em 2024, a Espanha aprovou a chamada lei do “Só Sim é Sim”, que estabelece que qualquer ato de natureza sexual sem consentimento explícito deve ser considerado agressão.
O país é reconhecido internacionalmente por suas políticas de enfrentamento à violência de gênero. Em um caso de grande repercussão, o ex-presidente da federação espanhola de futebol foi condenado por beijar a jogadora Jennifer Hermoso sem consentimento após a conquista da Copa do Mundo Feminina de 2023.
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