O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) solicitou à Justiça a suspensão imediata do Processo Seletivo Unificado da Prefeitura de Marcelino Vieira, no Alto Oeste potiguar. O certame, instituído pelo Decreto Municipal nº 235/2026, prevê a contratação temporária de profissionais para as Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social.
A iniciativa do Ministério Público aponta um possível descumprimento de sentença judicial transitada em julgado em 9 de julho de 2026. A decisão determinou que o município regularizasse, no prazo de 180 dias, as contratações consideradas irregulares realizadas por meio do pagamento de diárias.
Segundo o MPRN, a administração municipal estaria utilizando como fundamento para as novas contratações a Lei Municipal nº 294/2017, dispositivo que já foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Na avaliação do órgão ministerial, a abertura do processo seletivo pode representar apenas a substituição de uma modalidade de contratação considerada irregular por outra que também não teria respaldo em uma legislação válida.
Entre as medidas solicitadas à Justiça estão a suspensão de todas as etapas do processo seletivo, a proibição de homologação dos resultados e a realização de novas contratações com base no certame. O Ministério Público também pediu a fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.
Além disso, o MPRN requereu que a Prefeitura apresente informações detalhadas sobre os contratos realizados por meio de diárias, incluindo os vínculos já encerrados, aqueles que continuam em vigor e as providências adotadas para cumprir a determinação judicial anterior.
O órgão ministerial esclareceu que o pedido de suspensão não tem como objetivo provocar o desligamento imediato dos profissionais que atuam em serviços essenciais, mas impedir a formalização de novos vínculos considerados potencialmente irregulares.
O pedido de suspensão ainda aguarda análise judicial. A Prefeitura deverá ser intimada para apresentar sua manifestação, e caberá à Justiça decidir sobre as medidas solicitadas pelo Ministério Público.
Fonte: MPRN.
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