O leitor do blog,
Danilo Borato envia e-mail falando da polemica PEC 471, referente aos
cartórios, e que tem gerado muita polemica nos últimos dias
Estimado Bruno,
Antecipadamente
agradeço a atenção e sou leitor assíduo deste Blog, apesar do que alguns
falam, acho o mais imparcial possível e, quando não é, segue a mesma
linha de raciocínio de um trabalhador honesto, que preza pelo
crescimento do ser humano e defende a bandeira de um país sem corrupção.
Peço para ler o
texto abaixo, ele é extenso, mas importante para que o Sr. possa
entender o problema de forma contundente para poder pulicar algo ou
defender sua publicação.
Pois bem.
Está em vias de ser
aprovada uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional, a de número 471,
que visa efetivar os “donos de cartório” INTERINOS, ou seja, os oficiais de notas e de registro que entraram na atividade sem concurso público. O Famoso “trem da alegria”.
Vou te explicar
melhor a situação para que o Sr. entenda. A Constituição Federal, em seu
art. 236 prevê que a atividade de tabelião e de registrador (tabelião
faz escritura e outros atos e o registrador registra os atos nas
serventias competentes, como registro de imóveis, civis etc.) deve ser
exercida por meio de delegação (uma “espécie” de licitação realizada
somente por pessoas naturais – físicas). Em outras palavras, desde 1988
ser “dono de cartório” seria somente com concurso público, como na
maioria do funcionalismo público.
Ocorre que
Constituição previu, em seu art. 236, parágrafo 1º, que a citada
atividade deveria ser melhor regulamentada por lei. Esta lei somente
surgiu 6 anos depois, com o advento da lei n.º 8.935/94.
Como tudo no Brasil
era (e ainda é) feita na base do jeitinho, muita gente foi
“apadrinhada” com um cartório nesse período de não regulamentação, qual
seja de 1988 a 1994, ganhando de mão beijada o tão cobiçado cartório. O
tabelião que ganhou um cartório que desse dinheiro, ficou com ele e o
estruturou. O tabelião que ganhou um cartório que não desse dinheiro,
abandonou e deixou jogado as baratas. Esta PEC vem com o argumento de
“efetivar” estes interinos para que a população não seja prejudicada.
Pura balela. Os interinos só estão ainda no cartório porque eles dão
dinheiro, muito dinheiro.
Essa PEC é um
primeiro passo para que outros setores sejam acometidos por Leis e
Emendas Constitucionais que possam efetivar pessoas que não entraram por
seus próprios méritos. Ferindo de morte o princípio democrático, o princípio do concurso público e a meritocracia do ser humano.
Esta PEC é
totalmente inconstitucional, e não sou eu quem estou dizendo, o próprio
STF já se manifestou que o concurso público deve existir para todos que
vierem a assumir após a constituição de 1988. Esta matéria é bem batida.
O nosso legislativo, motivado pelo dinheiro e corrupção, ou até
mesmo pela falta de conhecimento, o que é mais preocupante ainda, tenta
aprovar uma emenda constitucional que beneficiária poucas pessoas muito
ricas.
Qual a participação do RN nisso?
O Estado tem poucos
interinos, pois tivemos um concurso realizado recentemente e a maioria
dos interinos saíram. Então fica a pergunta. Se os Deputados votam para o
nosso Estado, qual o interesse deles em votar a favor de uma PEC terá
pouca, ou nenhuma, utilidade para o Estado? Simples, ou votaram por
“algo” ou votaram sem saber o que estavam fazendo. Tanto o projeto é
inconstitucional como imoral. Imagine se votam pra “efetivar” os cargos
comissionados que não foram regulamentados ainda? Ou para pessoas que
ocuparam vagas há mais de 10 anos, sob o argumento que são bons
funcionários etc? O Brasil sofre com a corrupção e não pode ser assolado
por mais este ato de corrupção explícito.
No RN tivemos os seguintes deputados que votaram pelo Não, os que fizeram por competência e por saber o estavam fazendo:
Zenaide Maia;
Rafael Motta;
Felipe Maia
Votaram pelo SIM, ou seja, votaram por uma emenda constitucional declaradamente Inconstitucional:
Fábio Faria;
Betinho Rosado Segundo;
Walter Alves;
Antônio Jacomé;
Rogério Marinho não estava presente ou não votou, segundo o site da Câmara, segue link abaixo: