segunda-feira, 31 de agosto de 2015

PEC 471 – A polemica nos cartórios

O leitor do blog, Danilo Borato envia e-mail falando da polemica PEC 471, referente aos cartórios, e que tem gerado muita polemica nos últimos dias
Estimado Bruno,

Antecipadamente agradeço a atenção e sou leitor assíduo deste Blog, apesar do que alguns falam, acho o mais imparcial possível e, quando não é, segue a mesma linha de raciocínio de um trabalhador honesto, que preza pelo crescimento do ser humano e defende a bandeira de um país sem corrupção.

Peço para ler o texto abaixo, ele é extenso, mas importante para que o Sr. possa entender o problema de forma contundente para poder pulicar algo ou defender sua publicação.

Pois bem.

Está em vias de ser aprovada uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional, a de número 471, que visa efetivar os “donos de cartório” INTERINOS, ou seja, os oficiais de notas e de registro que entraram na atividade sem concurso público. O Famoso “trem da alegria”.

Vou te explicar melhor a situação para que o Sr. entenda. A Constituição Federal, em seu art. 236 prevê que a atividade de tabelião e de registrador (tabelião faz escritura e outros atos e o registrador registra os atos nas serventias competentes, como registro de imóveis, civis etc.) deve ser exercida por meio de delegação (uma “espécie” de licitação realizada somente por pessoas naturais – físicas). Em outras palavras, desde 1988 ser “dono de cartório” seria somente com concurso público, como na maioria do funcionalismo público.

Ocorre que Constituição previu, em seu art. 236, parágrafo 1º, que a citada atividade deveria ser melhor regulamentada por lei. Esta lei somente surgiu 6 anos depois, com o advento da lei n.º 8.935/94.

Como tudo no Brasil era (e ainda é) feita na base do jeitinho, muita gente foi “apadrinhada” com um cartório nesse período de não regulamentação, qual seja de 1988 a 1994, ganhando de mão beijada o tão cobiçado cartório. O tabelião que ganhou um cartório que desse dinheiro, ficou com ele e o estruturou. O tabelião que ganhou um cartório que não desse dinheiro, abandonou e deixou jogado as baratas. Esta PEC vem com o argumento de “efetivar” estes interinos para que a população não seja prejudicada. Pura balela. Os interinos só estão ainda no cartório porque eles dão dinheiro, muito dinheiro.

Essa PEC é um primeiro passo para que outros setores sejam acometidos por Leis e Emendas Constitucionais que possam efetivar pessoas que não entraram por seus próprios méritos. Ferindo de morte o princípio democrático, o princípio do concurso público e a meritocracia do ser humano.

Esta PEC é totalmente inconstitucional, e não sou eu quem estou dizendo, o próprio STF já se manifestou que o concurso público deve existir para todos que vierem a assumir após a constituição de 1988. Esta matéria é bem batida. O nosso legislativo, motivado pelo dinheiro e corrupção, ou até mesmo pela falta de conhecimento, o que é mais preocupante ainda, tenta aprovar uma emenda constitucional que beneficiária poucas pessoas muito ricas.

Qual a participação do RN nisso?

O Estado tem poucos interinos, pois tivemos um concurso realizado recentemente e a maioria dos interinos saíram. Então fica a pergunta. Se os Deputados votam para o nosso Estado, qual o interesse deles em votar a favor de uma PEC terá pouca, ou nenhuma, utilidade para o Estado? Simples, ou votaram por “algo” ou votaram sem saber o que estavam fazendo. Tanto o projeto é inconstitucional como imoral. Imagine se votam pra “efetivar” os cargos comissionados que não foram regulamentados ainda? Ou para pessoas que ocuparam vagas há mais de 10 anos, sob o argumento que são bons funcionários etc? O Brasil sofre com a corrupção e não pode ser assolado por mais este ato de corrupção explícito.

No RN tivemos os seguintes deputados que votaram pelo Não, os que fizeram por competência e por saber o estavam fazendo:

Zenaide Maia;
Rafael Motta;
Felipe Maia

Votaram pelo SIM, ou seja, votaram por uma emenda constitucional declaradamente Inconstitucional:
Fábio Faria;
Betinho Rosado Segundo;
Walter Alves;
Antônio Jacomé;

Rogério Marinho não estava presente ou não votou, segundo o site da Câmara, segue link abaixo:

Blog do BG

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