Desde o final do ano passado, as
principais operadoras do país têm adotado gradativamente o corte da
conexão da internet. Antes, ao fim do limite do pacote de dados, as
empresas, em vez de suspender o serviço, reduziam a velocidade do
acesso. Agora, caso queiram manter conexão à rede, os usuários de alguns
estados devem contratar pacotes extras de dados. Em outros locais, no
entanto, a medida foi barrada pela Justiça (inclusive em São Paulo).
“As empresas começaram errado e acabaram
deseducando o consumidor ao oferecer acesso ilimitado à internet, mesmo
que diante de uma tentativa equivocada de atraí-lo”, afirma Rezende,
que defende a obrigatoriedade de as operadoras cumprirem os contratos
antigos. “Esses acordos não podem ser alterados e o Código de Defesa do
Consumidor deve ser respeitado.”
As mudanças, de acordo com Rezende, só
poderão ser adotadas nos novos contratos. “Isso é claro desde que as
regras sejam muito bem esclarecidas”, acrescenta. Para o presidente da
Anatel, o que falta é a transparência nas ofertas.
Ainda assim, Rezende considera a redução
da conexão como a “pior experiência para o usuário”. “Muitas vezes ao
invés de ajudar pode acabar prejudicando, já que a baixa viabilizada não
permite o acesso a diversos serviços –tais como redes sociais.”
A SindiTelebrasil –entidade que
representa as empresas de telecomunicações no país– não comentou a
declaração de Rezende, mas informou que as operadoras “estão
desenvolvendo uma série de ações para melhor informar os clientes”.
Além de uma campanha nacional para
“ampliar os conhecimentos dos clientes sobre a navegação na internet
móvel” e a criação de um site informativo
(http://telecomunicacoesdobrasil.org.br/), segundo a entidade, o setor
passou a adotar o “Código de Conduta para a Comunicação da Oferta de
Internet Móvel” para garantir uma “comunicação mais clara, objetiva e
transparente das ofertas”.
Interferência da Justiça
A tentativa das operadoras de cortar a
conexão ao fim do pacote de dados tem enfrentado o descontentamento de
muitos usuários, bem como a desaprovação de órgãos de defesa do
consumidor e, em alguns casos, a interferência da Justiça. De um lado,
estão as empresas que alegam a melhora dos serviços. Do outro, as
acusações de uma possível quebra de contrato.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça
negou o recurso das operadoras de telefonia móvel e manteve a liminar
que impede o bloqueio da conexão no estado. Para exigir o cumprimento da
decisão judicial, a Fundação Procon-SP autuou quatro empresas pelo
descumprimento do Código de Defesa do Consumidor: Oi (R$ 8 milhões), TIM
(R$ 6,6 milhões), Claro (R$ 4,5 milhões) e Vivo (R$ 3,5 milhões).
Já no Rio de Janeiro, o Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro teve entendimento contrário à decisão paulista
e suspendeu a liminar que impedia as operadoras de telefonia móvel de
bloquearem a conexão. A decisão, no entanto, é provisória.
No Maranhão, a suspensão do bloqueio foi
determinada em 27 de março. No dia 23 de abril, foi a vez de o Tribunal
de Justiça do Acre se posicionar contra a mudança imposta pela Oi, Tim,
Vivo e Claro. O juiz Louis Arruda considerou a mudança “abusiva” e
“ilegal”. Segundo ele, houve falta de clareza e transparência na atitude
das operadoras.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo,
por sua vez, fixou uma multa diária no valor de R$ 100 mil caso a
Telefônica Vivo volte a cortar a conexão de internet de seus usuários ao
término do pacote de dados.
As decisões abrem precedentes para que
ações similares também ocorram em outros Estados brasileiros. A
ProconsBrasil (Associação Brasileira de Procons) tem incentivado os
órgãos estaduais a seguirem caminhos similares na tentativa de revogar
essa prática, que classificou como “ilegal”, em todo o território
nacional.
Posicionamento do STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça)
suspendeu o andamento de ações coletivas propostas contra a operadora Oi
que discutem o fornecimento de Internet via celular após o esgotamento
da franquia de dados contratada em planos pré-pagos. A decisão, segundo o
órgão, foi tomada por conta do conflito de competência para julgar as
ações e não pelo suposto direito de a operadora bloquear a conexão.
Em sua decisão, o ministro Moura Ribeiro
determinou que até que haja o julgamento do juízo competente, as ações
contra a empresa e as decisões de primeira instância que não tenham sido
revertidas em segunda instância ficam suspensas.
UOL
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