A cobrança de multa de quem
jogar lixo em via pública, já adotada em algumas cidades, como no Rio de
Janeiro, pode passar a valer em todos os municípios e no Distrito
Federal. A prática está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS)
523/2013, que integrou pauta da reunião de terça-feira, 29 de setembro,
da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e
Controle (CMA).
Segundo informações da Agência Senado, o
projeto modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei
12.305/2010) para explicitar a proibição de descarte irregular de lixo
em via pública e para determinar que os municípios e o Distrito Federal
devem fixar multas para quem descumprir a regra, além de regulamentar a
forma correta de descarte de resíduos sólidos.
O relator na CMA, senador Jorge Viana
(PT-AC), apresentou voto favorável à proposta, apresentada pelo
ex-senador Pedro Taques. Para Jorge Viana, “sanções pecuniárias ainda
são ações pedagógicas e preventivas necessárias para se evitar condutas
indesejadas”. Ele considera que o projeto contribuirá para educar a
população com relação ao correto descarte dos resíduos sólidos.
A matéria será votada em decisão terminativa na CMA.
Terra
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