O deputado federal
Rafael Motta (PSB) apresentou nesta terça-feira (20) à Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei nº 6175/2016, que dispõe sobre o
ressarcimento dos planos de saúde aos cofres dos estados
e municípios brasileiros.
O projeto altera o
Artigo 32 da Lei nº 9.656/98, que trata do ressarcimento ao Sistema
Único de Saúde (SUS), e que foi regulamentado pelas normas da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com a Lei nº 9.656/98, é
obrigação legal das operadoras de planos privados de assistência à saúde
restituir as despesas do SUS em eventuais atendimentos a pacientes que
estejam cobertos pelos respectivos planos. No entanto, os pagamentos
efetuados para a ANS são repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), e
não diretamente aos estados e municípios.
O objetivo do
projeto do deputado Rafael Motta é destinar o ressarcimento ao ente
federativo prestador do serviço, mediante crédito ao FNS, uma vez que a
estrutura fornecida pelo ente, a exemplo do leito, dos materiais
hospitalares, dos medicamentos e da disponibilização de médicos e
enfermeiros, deixou de ser utilizada por um paciente sem condições
financeiras de contratar um plano privado.
“O sistema público
de saúde está sempre superlotado e muitos não são atendidos diante da
falta de vagas, e o nosso intuito é fazer com que as despesas realizadas
com pacientes do sistema privado retornem ao SUS para que o recurso
público seja utilizado com pessoas que não podem usar a rede privada”,
disse Rafael Motta.
A Agência Nacional
de Saúde identifica o paciente atendido pelo sistema público e cruza as
informações desse paciente com o banco de dados da agência reguladora,
cujo cadastro de usuários é abastecido pelos próprios planos de saúde. A
partir da identificação de um usuário com plano de saúde que tenha sido
atendido pelo SUS, a ANS notifica a operadora sobre os valores que
devem ser ressarcidos.
http://www.jairsampaio.com/
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