Entrou em vigor no dia 17 de abril a legislação conhecida como “ECA Digital”, que estabelece novas diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro, a norma cria um marco jurídico voltado à regulação de produtos e serviços digitais acessíveis a menores de idade.
As novas regras abrangem plataformas digitais de diversos setores e introduzem exigências como verificação de idade, ferramentas de controle parental e restrições a conteúdos considerados inadequados. A legislação também promove mudanças institucionais ao ampliar o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que passa a atuar com funções reforçadas de regulamentação e fiscalização.
Entre os principais pontos, a lei proíbe a autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos, exigindo mecanismos mais robustos de verificação. Redes sociais deverão disponibilizar versões adaptadas para menores, com limitações de conteúdo e restrições à publicidade direcionada, além de vincular contas de usuários com menos de 16 anos às de seus responsáveis legais.
A norma também atinge o comércio eletrônico e aplicativos de entrega, que passam a ser obrigados a verificar a idade para a venda de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens de natureza adulta. Plataformas de apostas deverão impedir o acesso de menores, enquanto mecanismos de busca terão que sinalizar ou restringir conteúdos sensíveis, como material sexualmente explícito.
O descumprimento das regras pode resultar em sanções que vão desde multas — que podem chegar a R$ 50 milhões — até a suspensão das atividades das plataformas. Empresas com mais de 1 milhão de usuários menores deverão apresentar relatórios periódicos sobre moderação de conteúdo e gestão de denúncias.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, a medida busca fortalecer a prevenção de riscos no ambiente digital e responsabilizar empresas por práticas abusivas.
Especialistas destacam que a efetividade da lei dependerá da atuação conjunta entre poder público, empresas e sociedade. Para Igor Luna, da Câmara Brasileira da Economia Digital, a proteção de menores exige ações coordenadas entre regulação, tecnologia e educação. Já Maria Mello avalia que o fortalecimento institucional da ANPD tende a ampliar a fiscalização e garantir maior cumprimento das normas.
Parte das medidas ainda depende de regulamentação complementar, que deverá detalhar a aplicação prática da legislação.
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