Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei nº 15.397/2026, que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e também amplia punições para delitos praticados por meios eletrônicos, incluindo golpes virtuais.
Entre as principais mudanças, o crime de furto passa a ter pena de reclusão de um a seis anos, ampliando o limite máximo anterior, que era de quatro anos. No caso de furto de celular, a punição foi significativamente endurecida, com previsão de quatro a dez anos de prisão.
Já o furto praticado por meios eletrônicos pode chegar a até dez anos de reclusão. Para o crime de roubo com resultado morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos.
No caso do estelionato, a pena permanece entre um e cinco anos de reclusão, além de multa, mas a legislação reforça a abrangência para fraudes digitais. A receptação de produtos roubados também teve aumento, passando de um a quatro anos para dois a seis anos de prisão, além de multa.
A nova lei ainda altera a punição para quem interromper serviços de telecomunicações, como telefonia e transmissão de dados, que passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.
Outro ponto relevante é o agravamento das penas em situações específicas. Os crimes terão punição dobrada quando cometidos durante calamidade pública ou quando envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
A medida integra um conjunto de ações voltadas ao combate à criminalidade, especialmente diante do crescimento de delitos patrimoniais e fraudes digitais no país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário