André Richter – Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (21) reconhecer que pais biológicos devem cumprir suas obrigações
judiciais mesmo se os filhos forem criados pelos pais afetivos. Com a
decisão, a Corte reconheceu a dupla paternidade de filhos e entendeu que
pais biológicos a afetivos têm as mesmas obrigações.
No julgamento, por oito votos a dois, os
ministros seguiram voto do relator, Luiz Fux. O ministro entendeu que é
possível o reconhecimento de outro tipo de paternidade que não deriva
do modelo tradicional de casamento.
Para Fux, o reconhecimento da
paternidade biológica e afetiva, simultaneamente, somente poderia ser
rejeitada no caso de abandono do pai biológico.
“A paternidade socioafetiva, declarada
ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de
filiação concomitante baseado na origem biológica, salvo nos casos de
aferição judicial do abandono afetivo voluntário e inescusável dos
filhos em relação aos pais”, disse o relator.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar
Mendes classificou a tentativa do pai biológico de se eximir das
obrigações legais de “cinismo”.
“A mim me parece que isso é um grande
estímulo à ideia de paternidade irresponsável. A mim me parece que é a
dose de cinismo manifesta”, afirmou Mendes.
Para a presidente do STF, Carmen Lúcia,
“amor não se impõe, mas cuidado, sim. Segundo a ministra, o direito ao
cuidado é assegurado no casos de paternidade e maternidade.
“Alguém que cuidou com afeto, cuidou
muito mais e foi muito mais pai, às vezes, do que este outro. No
entanto, o que nós estamos decidindo aqui não é por um ou por outro, mas
pelos deveres decorrentes da paternidade responsável”, argumentou a
ministra.
A decisão do Supremo afetará pelo menos
35 ações que tratam do mesmo assunto e aguardavam a manifestação da
Corte para serem concluídos.
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