sábado, 27 de dezembro de 2025

Justiça suspende pagamento do 13º em 2025 e servidores do RN só receberão gratificação em janeiro de 2026

 

Os servidores da Administração Direta do Rio Grande do Norte não receberão o 13º salário ainda em 2025. Em decisão proferida nesta sexta-feira (26), a desembargadora Berenice Capuxú acolheu recurso do Governo do Estado e suspendeu a determinação judicial que obrigava o pagamento da gratificação natalina dentro do exercício atual.

Com isso, passa a valer o cronograma apresentado pelo Executivo estadual, que prevê a quitação do 13º até o dia 10 de janeiro de 2026.

A decisão foi tomada após recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que alegou risco de colapso financeiro caso o pagamento fosse antecipado, com possibilidade de comprometimento de serviços essenciais. Ao fundamentar a medida, a magistrada destacou que, embora o direito dos servidores seja legítimo, é necessário observar a capacidade financeira do Estado, sob pena de “grave lesão à ordem econômica”.

O entendimento segue decisões recentes que também atingiram categorias como a da saúde.

Reação dos servidores

A medida gerou forte reação entre entidades representativas do funcionalismo. Sinsp e Sindsaúde criticaram a suspensão, argumentando que o 13º salário não é benefício eventual, mas remuneração garantida por lei, decorrente de um ano inteiro de trabalho.

Para sindicalistas, o discurso de crise fiscal entra em choque com o discurso oficial da gestão estadual, que ao longo dos últimos anos tem sustentado a narrativa de equilíbrio financeiro, reorganização da folha e recuperação da saúde fiscal do Estado.

Na prática, a decisão judicial aplica o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse individual. Para os servidores, no entanto, o efeito imediato é a incerteza financeira e a frustração de não receber um direito no prazo legal, iniciando o novo ano com o orçamento comprometido.

Enquanto o Governo do Estado ganha margem jurídica para ajustar o fluxo de caixa, o funcionalismo segue à espera de um recurso que, por lei, já deveria estar disponível.

Fonte: Tribunal de Justiça do RN

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