segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

“TJ-SC confirma condenação de advogado que desviou mais de R$ 340 mil de indenização de cliente”

 

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um advogado acusado de apropriação indébita após desviar parte de uma indenização milionária de seu próprio cliente. O caso envolve uma desapropriação imobiliária em que o município responsável pagou R$ 550 mil de forma parcelada — valores que deveriam ser integralmente repassados ao beneficiário.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o advogado abriu uma conta conjunta sem autorização do cliente e passou a receber diretamente os depósitos da indenização, apropriando-se indevidamente de mais de R$ 340 mil. Apenas uma pequena parcela do montante efetivamente chegou às mãos da vítima.

A condenação inicial, proferida pela 2ª Vara Criminal de Florianópolis, fixou pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto. A punição foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, além do pagamento de multa.

No recurso, a defesa tentou excluir as mensagens utilizadas como prova, alegando ausência de autenticidade, e pediu absolvição por suposta insuficiência de evidências. No entanto, o relator destacou que as conversas foram formalmente registradas em ata notarial, o que lhes confere presunção de veracidade e integridade. A tese de fraude, frisou o magistrado, não veio acompanhada de qualquer indício que pudesse sustentá-la.

A decisão ressaltou ainda que a condenação não se baseou apenas no conteúdo das mensagens, mas em um conjunto probatório consistente, composto por extratos bancários, documentos da abertura da conta conjunta, além de depoimentos da vítima e de testemunhas — todos convergindo para a responsabilização do advogado.

A defesa também buscou reduzir a pena, contestando a valoração negativa das consequências do crime. O colegiado rejeitou o pedido. Para os desembargadores, os efeitos do delito ultrapassaram o dano patrimonial habitual: a vítima, além de perder grande parte da quantia devida, enfrentou significativo desgaste emocional, especialmente por não conseguir auxiliar a mãe doente nem garantir a educação do filho.

Com o entendimento consolidado, o Tribunal manteve integralmente a sentença. A decisão reforça a gravidade com que o Judiciário trata casos de violação ética praticados por profissionais que deveriam zelar pela confiança de seus clientes.


Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC e ConJur.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Caiado lidera aprovação em levantamento da Quaest; Castro registra maior rejeição entre governadores avaliados

  A primeira rodada de pesquisas da Quaest sobre as eleições para governador, divulgada nesta semana, também trouxe um panorama sobre os ín...