A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um advogado acusado de apropriação indébita após desviar parte de uma indenização milionária de seu próprio cliente. O caso envolve uma desapropriação imobiliária em que o município responsável pagou R$ 550 mil de forma parcelada — valores que deveriam ser integralmente repassados ao beneficiário.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o advogado abriu uma conta conjunta sem autorização do cliente e passou a receber diretamente os depósitos da indenização, apropriando-se indevidamente de mais de R$ 340 mil. Apenas uma pequena parcela do montante efetivamente chegou às mãos da vítima.
A condenação inicial, proferida pela 2ª Vara Criminal de Florianópolis, fixou pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto. A punição foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, além do pagamento de multa.
No recurso, a defesa tentou excluir as mensagens utilizadas como prova, alegando ausência de autenticidade, e pediu absolvição por suposta insuficiência de evidências. No entanto, o relator destacou que as conversas foram formalmente registradas em ata notarial, o que lhes confere presunção de veracidade e integridade. A tese de fraude, frisou o magistrado, não veio acompanhada de qualquer indício que pudesse sustentá-la.
A decisão ressaltou ainda que a condenação não se baseou apenas no conteúdo das mensagens, mas em um conjunto probatório consistente, composto por extratos bancários, documentos da abertura da conta conjunta, além de depoimentos da vítima e de testemunhas — todos convergindo para a responsabilização do advogado.
A defesa também buscou reduzir a pena, contestando a valoração negativa das consequências do crime. O colegiado rejeitou o pedido. Para os desembargadores, os efeitos do delito ultrapassaram o dano patrimonial habitual: a vítima, além de perder grande parte da quantia devida, enfrentou significativo desgaste emocional, especialmente por não conseguir auxiliar a mãe doente nem garantir a educação do filho.
Com o entendimento consolidado, o Tribunal manteve integralmente a sentença. A decisão reforça a gravidade com que o Judiciário trata casos de violação ética praticados por profissionais que deveriam zelar pela confiança de seus clientes.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC e ConJur.
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