segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Justiça condena morador por maus-tratos a 19 animais no Alto Oeste potiguar

 

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um morador do município de Encanto, no Alto Oeste potiguar, pelo crime de maus-tratos contra animais. A sentença foi proferida pelo juiz Edilson Chaves de Freitas, titular da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, em ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Os fatos ocorreram em novembro de 2024, na zona rural do município. Durante diligência no local, as autoridades encontraram 19 animais — sendo 13 cães e seis gatos — mantidos em condições extremamente precárias. Os animais estavam amarrados, sem acesso adequado a água e alimentação, apresentando sinais evidentes de desnutrição, doenças e infestação por parasitas, caracterizando situação de grave sofrimento.

Além dos cães e gatos, também foram apreendidas aves silvestres mantidas de forma irregular, como galos-de-campina e golinhos. Esse desdobramento, no entanto, foi tratado em procedimento judicial distinto, em razão da legislação ambiental específica.

Na decisão, o magistrado destacou que a materialidade e a autoria do crime ficaram amplamente comprovadas por meio de laudos periciais, registros fotográficos e depoimentos colhidos ao longo da investigação. O juiz ressaltou ainda a gravidade da conduta e o impacto direto sobre o bem-estar dos animais.

Considerando os antecedentes criminais e a reincidência do réu, a pena foi fixada em 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas foi negado, por ausência dos requisitos legais.

A decisão reforça o entendimento do Judiciário potiguar no sentido de coibir com rigor crimes de maus-tratos contra animais, especialmente em situações de reiterada violação da legislação.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)

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