O Ministério Público do Rio Grande do Norte manifestou-se favoravelmente ao afastamento do prefeito cassado André Júnior de cargo ocupado na administração municipal de Itaú. O parecer foi emitido no âmbito de ação popular que questiona a nomeação do ex-gestor para função de secretário municipal após a perda do mandato.
A iniciativa judicial foi apresentada pelo vereador Adriano Lucena, que sustenta haver incompatibilidade entre a cassação do mandato por ato de improbidade administrativa e a posterior designação para cargo de primeiro escalão da gestão pública.
Na manifestação ministerial, o promotor Frederico Pires, com atuação na comarca de Apodi, destacou indícios de “desvio de finalidade” na nomeação, argumento que embasou o posicionamento favorável ao afastamento imediato do agente político da função exercida no Executivo municipal.
O caso ocorre após a cassação de André Júnior em processo que tratou de improbidade administrativa, circunstância que, segundo a ação, comprometeria a legitimidade de sua permanência em cargo estratégico na estrutura administrativa.
Nos bastidores políticos, interlocutores apontam que a defesa do ex-prefeito avalia medidas para contestar a decisão e tentar reverter seus efeitos. Paralelamente, setores de oposição articulam estratégias para impedir eventual continuidade de influência administrativa vinculada ao grupo político do ex-gestor.
A tramitação do processo segue em andamento e novas decisões judiciais deverão definir os próximos desdobramentos do caso.
Fonte: Parecer do Ministério Público do RN
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