A Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um funcionário público municipal acusado de desviar pneus adquiridos pela administração e inserir informações falsas em documento oficial para encobrir a irregularidade. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Criminal, que confirmou integralmente sentença da 1ª Vara de Taquaritinga.
Segundo os autos, o servidor, que ocupava o cargo de diretor de Manutenção Urbana, apropriou-se de oito pneus comprados pela prefeitura e os instalou em um caminhão de sua propriedade. Após ser questionado sobre o desaparecimento dos itens, o funcionário apresentou documento público contendo informações inverídicas, indicando que os pneus teriam sido destinados a outros veículos da frota municipal.
Relator do recurso, o desembargador Francisco Orlando destacou que as provas produzidas no processo demonstraram, de forma inequívoca, a origem pública dos pneus e a tentativa do acusado de legitimar a posse por meio de documentação falsa.
“Não há dúvida de que os oito pneus que equipavam o caminhão de propriedade do apelante foram retirados do estoque da Prefeitura, e de que ele fez uso de documento comprovadamente falso para tentar provar a alegada compra”, consignou o magistrado em seu voto.
A pena total foi fixada em quatro anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O colegiado também rejeitou pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis, considerando os maus antecedentes do réu e o quantum da reprimenda.
Participaram do julgamento os desembargadores Alex Zilenovski e Tetsuzo Namba, com decisão unânime.
Fonte: Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo –
Apelação nº 0001743-41.2017.8.26.0619.
Nenhum comentário:
Postar um comentário