O Banco Bradesco foi
condenado pela 7ª Vara do Trabalho de Natal a pagar indenização de R$ 1
milhão por dano moral coletivo, como resultado de ação movida pelo
Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Na ação,
o banco é acusado de submeter empregados a metas abusivas, assédio
moral, jornada excessiva, desvio de função e outras irregularidades.
A ação teve início a partir de notícia
publicada em jornal local, em que o Sindicato dos Bancários do RN
denunciou as violações. Em audiência no MPT/RN, a representante do
sindicato, Marta Turra, relatou que os bancários tinham que trabalhar
mesmo doentes, com medo de serem demitidos. Também destacou casos de
LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão das cobranças abusivas
e jornadas excessivas.
Provas testemunhais – Os depoimentos de
ex-empregados e de empregados do banco dão conta das práticas
discriminatórias e danosas à saúde e à segurança dos trabalhadores.
Dentre os depoentes, uma vítima de assédio moral processou o banco após
sofrer humilhações públicas praticadas por uma gerente que, aos gritos,
chamava a bancária de incompetente, improdutiva, e “que não queria
trabalhar”. Tal processo já obteve condenação definitiva cujo dano moral
individual foi fixado em R$ 200 mil.
Outra testemunha revelou ainda que,
durante a gravidez, trabalhava 14 horas por dia “sem poder tomar água ou
ir ao banheiro”, com apenas 15 minutos de intervalo. Conforme declarou,
a bancária teve sérios problemas de saúde na gestação, o que levou ao
nascimento prematuro do bebê. Segundo ela, o gerente dizia, como ameaça
contundente, que quem se levantasse poderia ir embora.
Consequências – Na ação, o procurador do
trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro argumentou que “os altos lucros
do Bradesco não podem ser obtidos através do desmesurado sacrifício dos
seus empregados”.
Diante das violações, a 7ª Vara do
Trabalho de Natal determinou, em sentença assinada pelo juiz do trabalho
Inácio André de Oliveira, que o Bradesco cumpra uma série de
obrigações, em todo o território nacional, a exemplo de: abster-se de
exigir de seus empregados a realização de atividades não compatíveis com
o cargo ocupado e que sejam correspondentes a cargos superiores sem a
devida promoção e pagamento do acréscimo salarial correspondente. Na
sentença, o Bradesco foi condenado a pagar R$ 1 milhão pelo dano moral
coletivo causado.
A quantia deve ser revertida em favor de
instituições beneficentes a serem oportunamente indicadas pelo MPT/RN. O
descumprimento das obrigações vai gerar uma multa diária de R$ 1 mil,
por cada empregado prejudicado.
O andamento desta ação pode ser
consultado no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TRT/RN,
pelo número: 0000969-96.2014.5.21.0007.
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região
http://www.trt21.jus.br/Asp/Noticia/noticia.asp?cod=65738
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