A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado a indenizar em R$ 5 mil um homem processado injustamente por furto, após um erro de identificação cometido pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP). A decisão é do juiz Rosivaldo Toscano, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal.
De acordo com a sentença, o caso teve início quando o irmão de criação do autor utilizou seus dados pessoais ao se apresentar à polícia. O ITEP, de forma equivocada, confirmou a identidade e apontou o homem como responsável pelo crime.
O erro resultou na abertura de uma ação penal, na qual o inocente chegou a ser considerado foragido e correu risco de prisão. A situação só foi corrigida após a instrução processual, quando a 6ª Vara Criminal de Natal retificou a denúncia e identificou o verdadeiro autor do furto.
Na decisão, o magistrado destacou que a acusação injusta violou direitos fundamentais, como a honra e a dignidade, configurando dano moral mesmo sem a necessidade de provas adicionais. Ele ressaltou ainda que o Estado responde de forma objetiva pelos atos de seus agentes, conforme estabelece a Constituição Federal.
O valor fixado, de R$ 5 mil, foi considerado adequado para compensar os danos sofridos e, ao mesmo tempo, cumprir função pedagógica e preventiva.
AGORA RN
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