O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou, por unanimidade, o recurso da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e confirmou a decisão que obriga a concessionária a religar a energia elétrica para alimentar um dessalinizador em área rural de José da Penha. A decisão da 2ª Câmara Cível mantém a sentença de primeira instância, que havia concedido tutela de urgência solicitada pelo município.
A Cosern recorreu alegando que a obrigação de realizar a ligação em até dez dias seria incompatível com a regulamentação do setor, já que a extensão da rede elétrica demandaria até 120 dias, conforme a Resolução ANEEL nº 1000/2021. A empresa também argumentou que o município não havia cumprido requisitos técnicos e considerou a multa diária de R$ 500,00 excessiva.
No entanto, o relator do processo em segunda instância, juiz convocado Roberto Guedes, manteve a condenação, destacando a essencialidade do serviço e a necessidade de garantir o funcionamento do dessalinizador. Segundo o magistrado, qualquer atraso poderia prejudicar a coletividade.
O juiz ainda ressaltou que a análise sobre o prazo de 120 dias previsto pela ANEEL exigiria exame detalhado do mérito, o que não justificava a suspensão liminar da decisão.
A medida garante que a população local tenha acesso contínuo à água tratada pelo dessalinizador, reforçando a prioridade do fornecimento de serviços essenciais mesmo diante de questões regulatórias.
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