A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), voltou ao centro de uma polêmica judicial envolvendo o uso de recursos da Educação. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) rejeitou o pedido da gestão para suspender decisão da 18ª Vara Federal de Pernambuco que havia proibido o uso do Fundeb e do Salário-Educação no custeio da merenda escolar e de combustíveis.
A decisão, relatada pelo desembargador federal Fernando Braga Damasceno no processo nº 0816728-67.2024.4.05.0000, mantém o bloqueio e impõe multa diária de R$ 50 mil à prefeita em caso de descumprimento.
Argumentos da prefeitura
Nos autos, a gestão municipal, representada por uma banca de advogados, alegou que a liminar representa um “grave risco à ordem e à economia públicas”, pois poderia comprometer o fornecimento da merenda escolar — considerada a única refeição diária de muitos alunos — e inviabilizar o transporte estudantil por falta de combustível.
Entendimento do TRF5
O tribunal, porém, não se convenceu. Segundo o relator, a prefeitura não apresentou provas de que o bloqueio inviabilizaria o funcionamento da rede municipal. A corte também reforçou que a legislação veda expressamente o uso do Fundeb para custear merenda escolar e que as despesas com transporte devem ser cobertas por recursos específicos, como o PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar).
O início da disputa
A primeira decisão contra a gestão foi proferida em agosto de 2024 pela Justiça Federal, que ordenou a imediata suspensão do uso irregular dos recursos. Com a confirmação pelo TRF5, o cerco jurídico se fecha ainda mais contra Márcia Conrado, que agora enfrenta dificuldades crescentes para justificar a destinação dos valores da Educação.
O processo segue em tramitação e pode ter novos desdobramentos a qualquer momento, mantendo a prefeita sob forte pressão política e judicial.
Fonte: Blog do Júnior Campos
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