NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional Rio Grande do Norte, vem a público divulgar nota de
esclarecimento e se solidarizando com o advogado FELIPE AUGUSTO CORTEZ
MEIRA DE MEDEIROS, que foi citado em nota emitida pelo Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte e a Associação do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN – em relação à ação
ajuizada pelo Prefeito afastado de Ielmo Marinho. Do referido documento
se extrai a leviana acusação de que o advogado, cujo escritório foi
contratado pelo senhor Prefeito afastado Bruno Patriota Medeiros,
utilizou-se indevidamente de uma ação judicial “fora da técnica
jurídica”, bem como acrescenta que tal procedimento não era típico da
advocacia norte-riograndense.
Diante do exposto, a OAB/RN esclarece que:
1. O advogado é indispensável à
administração da Justiça. No exercício de sua missão, deve atuar com
independência e autonomia, de modo a assegurar a efetivação de um
julgamento justo.
2. Toda e qualquer atitude em
desrespeito à liberdade profissional do advogado ofende à Constituição, o
devido processo legal e atenta contra as garantias fundamentais dos
cidadãos.
3. O advogado FELIPE AUGUSTO CORTEZ
MEIRA DE MEDEIROS, devidamente constituído na referida media judicial,
tem-se portado com dignidade, respeito, e em estreita observância aos
postulados ético-profissionais, não se observando conduta ofensiva ou
merecedora de reparos.
4. Manifestações diminuindo a relevância
do papel da defesa não se coadunam com o que se espera — e se exige —
do Ministério Público.
Natal, 29 de outubro de 2015.
Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional Rio Grande do Norte
Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional Rio Grande do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário