A sessão da Câmara Criminal do
TJRN, na manhã desta terça-feira, 29, foi aberta com uma ‘moção de
solidariedade’, da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, direcionada aos
desembargadores Virgílio Macêdo Jr. e Cornélio Alves, os quais foram
alvos de notas publicadas em blogs e redes sociais e pelo Movimento
Articulado de Combate à Corrupção (Marcco), que teriam atingido a
dignidade dos dois integrantes da Corte potiguar. A crítica, construída
pela imprensa e pela entidade, foi direcionada à decisão que suspendeu
os processo judiciais e procedimentos investigativos relacionados à
Operação “Dama de Espadas”.
Segundo a desembargadora que abriu a
moção e preside o órgão julgador criminal, as declarações publicadas
foram além da liberdade de expressão, pois não foram feitas com
responsabilidade.
“Existe todo um ordenamento jurídico,
para os quais os autores das notas podem recorrer, mas não fazer algo
que atinge ao cidadão. Os dois desembargadores são excelente magistrados
e cumpridores da lei”, reforça a desembargadora, que foi seguida pelos
demais integrantes da Câmara, o desembargador Gilson Barbosa, os juízes
convocados Ricardo Procópio e Virgínia Marques.
Equívocos
A Procuradora de justiça, Tereza
Cristina Cabral, bem como representantes da OAB, também acataram a moção
de solidariedade. “O Marcco, por exemplo, trata-se de um movimento
importante, mas, acredito que aconteceram equívocos na redação das
notas”, enfatiza a procuradora.
O advogado José Maria Rodrigues, da
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Currais Novos, se
pronunciou em favor da moção. Para é possível vislumbrar nas notas, uma
visão de defensores de um processo penal mínimo. E destacou que enquanto
várias instituições tem trabalhado para a consolidação do Estado
Democrático de Direito no país, há setores que não admitem que suas
teses sejam contrariadas. Ao se somar à moção, José Maria, salientou que
o “guardião maior do Estado Democrático de Direito é o Judiciário,
guardião também da Legalidade, pois é preciso respeitar as instituições,
as pessoas e as suas biografias”.
A decisão criticada se refere aos Autos
de Reclamação nº 2015015014-3, que definiu a suspensão dos processo de
investigação a respeito da operação Dama de Espadas, a fim de se evitar
uma nulidade processual. A suspensão é em caráter temporário. E a
decisão final sobre a questão será tomada pela Corte Estadual de
Justiça.
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