NOTA À IMPRENSA
A respeito de reportagens publicadas durante a semana passada,
relacionadas ao pagamento do adicional de periculosidade aos auditores
fiscais do RN, o Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual –
SINDIFERN vem a público esclarecer que:
O adicional de periculosidade é pago aos
auditores fiscais em virtude de decisão judicial transitada em julgado
em 2006, mas somente implantado em abril/2014. No comando judicial,
mantido até mesmo após ação rescisória movida pela Procuradoria Geral do
estado – PGE em 2008, foi reconhecido que “a verificação [da
periculosidade] se faz diretamente analisando-se as atribuições do cargo
de auditor fiscal estadual”, condicionando o pagamento da verba aos
servidores que estiverem em efetivo exercício do cargo.
Cabe ressaltar que são os auditores
fiscais lotados na Secretaria de Estado da Tributação (SET/RN) que
exercem as atribuições do cargo, expressas na Lei Estadual nº 6.038/90.
Mensalmente cerca de 10% do quadro atual de auditores não recebem a
periculosidade por estarem afastados do trabalho por motivo de licenças e
cessões a outros órgãos.
O SINDIFERN, contudo, ingressou com
processo administrativo contestando procedimento de exclusão por
entender que a SET/RN não está observando o disposto no art. 88, § 1º,
da Lei Complementar nº 122/94 (RJU/RN), o qual expressamente dispõe
sobre afastamentos que devem ser acompanhandos com a remuneração do
cargo.
Portanto, não há qualquer pagamento
indistinto e indiscriminado, conforme como divulgado na imprensa pelo
Procurador Geral do Ministério Público junto ao TCE/RN.
Sequer o valor de R$ 35,4 milhões/ano,
indevidamente apontado como irregular, é real. Isto porque este número
foi equivocadamente calculado com base no quadro previsto de 590
auditores fiscais ativos, embora somente 432 estejam ocupados. Além do
mais, em virtude da aplicação do teto remuneratório, somente 280
auditores recebem financeiramente a verba da periculosidade.
Ademais, é sabido que a cobrança do
tributo, a despeito do valor de cidadania da sua finalidade, é
procedimento ao qual é constantemente emprestado o cultivo de rejeição
social e não raro oferecidas resistências e reações ilegais.
O auditor fiscal trabalha para assegurar
o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas pessoas
físicas e jurídicas, realizando tarefas de fiscalização e controle das
atividades econômicas do contribuinte. No exercício do seu mister, a
exposição ao risco é natural e cotidiana, e acompanha o cargo, vez que é
inerente à função.
A imprensa noticia torrencialmente casos
em que auditores fiscais sofreram agressões, atentados e até perderam a
vida em virtude do desempenho de suas atividades, dentro e fora das
repartições, inclusive em circunstâncias de suas vidas particulares,
fora do ambiente de trabalho.
Pelas razões acima expostas, já tendo
sido oportunizado o direito ao contraditório e à ampla defesa, e
considerando que há decisão judicial definitiva que reconheceu o direito
ao adicional de periculosidade aos auditores fiscais no exercício das
suas atribuições do cargo, eventual rediscussão da matéria não é cabível
no atual momento, sob pena de flagrante ofensa à coisa julgada, à
segurança jurídica e desmoralização das decisões emanadas pelo Poder
Judiciário.
Natal/RN, 29 de setembro de 2015
PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
PRESIDENTE DO SINDIFERN
PRESIDENTE DO SINDIFERN
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