O juiz André Vaz Porto Silva,
titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, no Sul do Estado
do Rio, se inspirou numa música da banda de rap-metal americana Rage
Against The Machine, conhecida por suas letras de protesto, para
absolver um réu dos crimes de desacato e desobediência. Na epígrafe —
frase geralmente usada no início de um livro para resumir ou situar o
leitor — da decisão, o magistrado escreveu: “Fuck you / I won’t do what
you tell me” (Foda-se, não vou fazer o que você manda, em tradução
livre).
Na ocasião, o réu Welington André
Ferreira era acusado por dois policiais de “ter se recusado a obedecer
ordem dos PMs no sentido de encostar na parede para ser revistado, e por
tê-los desacatado ao dizer ‘vão se foder, eu conheço meus direitos, vão
tomar no cu, seus filhos da puta’”.
O juiz não se convenceu com os
depoimentos dos PMs, que, segundo ele, apresentava inconsistências.
“Constato que a ordem emanada dos policiais — para que o acusado
assentisse com sua revista pessoal — revestiu-se de duvidosa
legalidade”, escreveu o magistrado, para depois completar: “Regras
corruptas não merecem obediência”.
Réu já foi condenado por tráfico
O réu absolvido pelo magistrado de Barra
Mansa já havia sido condenado pelo crime de tráfico de drogas na mesma
comarca. Em 2008, Welington André Ferreira foi condenado a seis anos e
seis meses de prisão, após ser preso tentando vender cocaína para dois
compradores no município do Sul Fluminense. Quando foi preso por dois
policiais, Welington ainda tentou fugir e jogar fora os sacos com
cocaína.
Em depoimento na delegacia, Welington
alegou que foi vítima de um “flagrante forjado”: “antes da abordagem, os
policiais teriam ido até uma bolsa e lá teriam pego a droga que está
acusando o depoente como sendo o seu dono; que é usuário de cocaína; que
no dia dos fatos tinha usado droga, mas não tinha nenhuma em seu
poder”, afirmou. Entretanto, a tese não foi aceita em juízo.
Na decisão de agosto, o magistrado
argumentou que as abordagens policiais têm motivações “racistas e
classistas”: “essa espécie de procedimento, como informam as próprias
regras de experiência, marcam o dia a dia da atividade policial, visto
materializarem a incidência seletiva do sistema penal em termos de
criminalização secundária por seus critérios tipicamente racistas e
classistas”.
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