Investigação apura
fraude, desvio de dinheiro, prendeu cinco pessoas, entre esses o
ex-prefeito de Umarizal, e afastou também o atual prefeito da cidade,
envolvidos em esquema de empréstimos consignados
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), através da Procuradoria-Geral de Justiça, da Promotoria de
Justiça da Comarca de Umarizal, do Grupo de Atuação Especial de Combate
ao Crime Organizado (GAECO), e do Grupo de Atuação Regional de Defesa
do Patrimônio Público (GARPP), com apoio da Polícia Civil, deflagrou na
manhã de hoje (29), a Operação Negociata, que desarticulou associação de
pessoas formada para fraudar e desviar dinheiro através de convênio
celebrado entre a Prefeitura de Umarizal e o Banco Gerador S.A,
objetivando a concessão de empréstimos consignados a servidores. No
final da manhã, uma entrevista coletiva à imprensa, com ajuda da
tecnologia de videoconferência, em Natal, e na sede do MPRN em Martins,
disponibilizou detalhes da investigação.
O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo
Reis Lima, e o Chefe de Gabinete da PGJ, Promotor de Justiça Alexandre
Frazão, em Natal, e os Promotores de Justiça Patrícia Antunes,
Coordenadora do Gaeco, Eduardo Cavalcanti, do GARPP, Augusto Rocha, do
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público (Caop-PP), Rafael Silva, Promotor de Justiça de
Caraúbas, Liv Ferreira, Promotora de Justiça de Umarizal, Vinícius Leão,
Promotor Assessor do PGJ e o Delegado Clayton Pinho, da Diretoria de
Polícia do Interior (DPCIN) participaram da coletiva à imprensa.
Rinaldo Reis deu detalhes da operação
que contou com a participação de 17 Promotores de Justiça, 70 policiais
civis, entre eles 14 Delegados, no cumprimento dos mandados de
afastamento da função pública (1), de busca e apreensão (15), prisão
preventiva (6) e conduções coercitivas (3). Os mandados foram expedidos
pelo Tribunal de Justiça e pelo Juízo da Comarca de Umarizal, e foram
cumpridos nas cidades de Umarizal, Martins, Natal e Parnamirim.
Devido envolvimento direto nos fatos, e a
pedido do Procurador-Geral de Justiça, o prefeito Carlindson Onofre
Pereira de Melo foi afastado do exercício do mandato pelo TJRN.
Dos mandados de prisão preventiva, cinco
foram cumpridos, com as prisões do ex-prefeito de Umarizal José Rogério
de Souza Fonseca, Marinaldo Amâncio da Silva Júnior, correspondente do
Banco Gerador S.A., o servidor do município Francisco Edvan de Oliveira,
que atestava os consignados, Bruno Ewerton Bezerra Leal e Abmael Thiago
Bezerra de Melo que captavam interessados nos empréstimos e
financiamentos.
O MPREN, esclareceu que no curso da
investigação, restou evidenciada a existência de um “esquema” de desvio
de dinheiro através do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Umarizal e o Banco Gerador S.A, para a concessão de
empréstimos consignados e financiamentos aos servidores ativos e
inativos da cidade, pelo qual foram firmados 109 empréstimos na
Prefeitura de Umarizal, sendo liberado nas contas dos interessados o
valor total de R$ 1.571.792,33, o que gerou um saldo devedor aproximado
de R$ 2.043.625,34 atualizado até o ano de 2014.
Entretanto, dos 109 beneficiários dos
empréstimos, 98 sequer fazem parte do quadro de servidores públicos do
Município de Umarizal. Tais empréstimos tiveram início no ano de 2010,
na gestão do ex-prefeito e um dos investigados, e prosseguiu, até meados
do ano de 2013, portanto, no início da gestão do atual prefeito.
Foi explicado na coletiva que os membros
do grupo criminoso, de forma organizada e com divisão de tarefas,
fraudavam contracheques e, após o depósito do dinheiro nas contas dos
beneficiários por parte do banco, sacavam e transferiam o montante em
benefício do grupo criminoso e para financiar a campanha eleitoral do
candidato vencedor das eleições locais de 2012.
Ressalte-se, ainda, que em 30 de outubro
de 2013, o atual gestor municipal fez reconhecimento da dívida, pelo
Município de Umarizal, quanto ao débito existente perante o Banco
Gerador S.A, fruto de inúmeras fraudes, materializando, assim, o
montante do dano ao erário.
Em razão dos elementos colhidos durante a
investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de
autoria dos crimes de quadrilha (art. 288, do Código Penal), estelionato
(art. 171, do Código Penal), falsificação de documento público e
particular (art. 297 e 298, ambos do Código Penal), falsidade ideológica
(art. 299, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), art,
1º, I, inciso I do Decreto Lei 201/67, entre outros.
Ao longo da investigação foi verificado
que há a possibilidade do mesmo esquema existir em outros municípios do
Rio Grande do Norte bem como em outros Estados, o que está sendo
apurado.
Com informações do MPRN
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