Por determinação da Segunda
Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), a prefeitura de Alto do
Rodrigues só poderá fornecer combustível a veículos da frota oficial do
Município e que estejam sendo utilizados na prestação de serviços de
interesse exclusivamente público.
A decisão foi tomada na sessão desta
terça-feira (28) em processo relatado pelo conselheiro Renato Costa
Dias. O processo investiga contratação de empresa para fornecimento de
combustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), no valor total de R$
3.960.000. Segundo o voto do relator, até então havia casos de veículos
sem ligação oficial com o Município utilizando o combustível pago pelo
erário. Na sessão, houve sustentação oral do advogado de defesa do
Município de Alto do Rodrigues, Caio Vitor.
Além disso, a decisão aponta que todos
os pagamentos pelo fornecimento de combustíveis somente deverão ser
realizados se precedidos das respectivas ordens de abastecimento,
emitidas por autoridade competente ou servidor designado formalmente
para esta finalidade, de forma que se possa fazer a posterior apuração,
por ocasião da liquidação das despesas, dos quantitativos efetivamente
autorizados e fornecidos.
O processo em análise teve início com o
corpo técnico da Diretoria de Administração Municipal – DAM, que lavrou a
Informação Seletiva e Prioritária nº 001/2015, sugerindo,
cautelarmente, a suspensão da execução do Pregão presencial nº 132/2014
em razão da iminência de lesão grave e de difícil reparação ao erário,
bem como a apresentação do processo licitatório, incluindo os
instrumentos contratuais e despesas realizadas em sua decorrência.
Notificado, o prefeito Abelardo Rodrigues Filho pronunciou-se acerca dos
fatos elencados pelos técnicos do TCE.
A equipe da DAM constatou as seguintes
irregularidades: ausência de justificativa para a fixação dos
quantitativos licitados; indevida indicação dos recursos orçamentários
para custeio da despesa; falha na habilitação dos licitantes; pagamento
pelo abastecimento de veículos não pertencentes à frota municipal e sem
comprovação do vinculo mantido; ausência de controle do fornecimento de
combustível e, por fim, inversão das etapas de processamento de despesa
pública.
TCE-RN
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