O Ministério Público
Estadual, por intermédio do seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto,
ofereceu denúncia à Justiça contra a prefeita do município de Patu,
Evilásia Gildênia de Oliveira, que, mediante inexigibilidade de
licitação fora das hipóteses previstas em lei, celebrou contrato com a
empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda. para o agenciamento de
bandas e artistas para a feira da cultura do município.
O agenciamento de bandas e artistas em
valores superfaturados, com prejuízo ao erário municipal de pelo menos
R$ 32.500,00, deu-se para apresentação na XXVII Feira da Cultura de
Patu, realizada no período de 04 a 07 de setembro de 2010.
Segundo o MPRN sustenta na denúncia, a
prefeita, burlando a lei, realizou contratação mediante inexigibilidade,
porém não a fez diretamente com os artistas ou seus empresários
exclusivos, mas com a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda.
beneficiada com o valor de R$ 211.000,00 e intermediária das
negociações, o que encareceu o valor do serviço.
Na denúncia, o MPRN lembra que as
contratações pela administração pública devem ser precedidas de
licitação, salvo em hipóteses legais, como a possibilidade de
contratação de profissional de qualquer setor artístico efetuada
diretamente ou através de empresário exclusivo, e desde que o contratado
seja consagrado pela crítica especializada ou opinião pública, nos
termos do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, que regula as
licitações e contratos administrativos dos entes públicos.
No caso das contratações para referido
festejo, a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda. não
empresariava, muito menos com exclusividade, as bandas, cantores e
artistas que se apresentaram. As “cartas de exclusividade” apresentadas
foram obtidas em momento posterior.
O MPRN destaca que a contratação não
observou as formalidades pertinentes, como a ausência inclusive de
pesquisa mercadológica para que fundamentasse a escolha, restando
evidente um ajuste prévio para a contratação, que um dia após firmada já
contou com o pagamento de R$ 26.000,00 por parte do município de Patu, o
que foi feito por meio de transferência bancária, sem a prestação de
qualquer serviço por parte da contratada.
O valor que o Ministério Público
Estadual aponta como prejuízo ao erário, no total de R$ 32.500,00, é a
diferença dos valores dos shows ou apresentações pagos pela empresa Saia
Rodada Produções Artísticas Ltda. e o preço pago pela Prefeitura pelos
mesmos artistas com a intermediação. Um exemplo foi a Banda Magníficos,
contratada pela Saia Rodada por R$ 30.000,00 e paga pelo município, com a
intermediação, por R$ 40.000,00. Nesse caso, uma diferença de valores
de R$ 10.000,00 para os cofres públicos. Outro exemplo foi a Banda Ferro
na Boneca, contratada diretamente com a Saia Rodada por R$ 20.000,00 e,
na sequência, paga pela Prefeitura por R$ 25.000,00, em função, mais
uma vez, da intermediação contestada, gerando prejuízo ao município de
R$ 5.000,00.
Foram contratados para a Feira da
Cultura de Patu em 2010: Banda Cheiro de Menina & Vicente Nery;
Banda Feras; Banda Ferro na Boneca; Banda Magníficos; Banda Grafith;
Geraldinho Lins; Banda Oba; Banda Xote do Pankadão e Zé Lezin.
A acusação, endereçada ao Tribunal de
Justiça do Estado, teve por base os artigos 89, caput, da Lei nº
8.666/93, e artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/1964, na forma do
art. 69 do Código Penal, sujeitando a acusada, em caso de procedência
da denúncia, a penas que variam de três a cinco anos de prisão, mais
multa (se houver).
Com informações do MPRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário