A discussão sobre supostas
fraudes ao sistema de cotas raciais no concurso público para diplomata
ganhou novos contornos. A procuradora da República Ana Carolina Alves
Araújo Roman, do 2º Ofício de Cidadania da Procuradoria do Distrito
Federal (PR-DF), convocou o Itamaraty para uma reunião hoje a fim de
discutir as polêmicas em torno da Lei nº 12.990/14, que reserva 20% de
vagas em seleções da União a pessoas que se autodeclaram pretas ou
pardas. Denúncias do movimento negro apontam que concorrentes como o
médico Mathias Abramovic — que gerou polêmica ao se candidatar pelas
cotas ao cargo de diplomata, no certame de 2013 —, estariam se
aproveitando de brechas na legislação.
O pedido da PR-DF faz parte da
investigação que o Ministério Público Federal (MPF-DF) instaurou para
apurar as prováveis irregularidades no concurso. Entre os pontos que
serão debatidos está o motivo de o edital não ter especificado um
mecanismo que valide a autodeclaração dos candidatos. De acordo com o
Itamaraty será informado à Procuradoria da República que o ministério
“segue o padrão de outros órgãos do Estado e cumpre a Lei nº 12.990”.
Militantes do movimento negro e do
Ministério do Planejamento destacam, no entanto, que o Supremo Tribunal
Federal (STF) já pacificou por meio da Arguição de descumprimento de
preceito fundamental (ADPF) n° 186, a elaboração de mecanismos
complementares à auto-identificação.
As polêmicas, no entanto, deverão ganhar
força ao longo dos próximos meses.O Ministério Público Federal (MPF) no
Espírito Santo ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão parcial
do concurso para agente da Polícia Federal em todo o país, alegando
ilegalidades na exclusão de candidatos por falsa declaração. Em Alagoas,
a 3ª Vara da Justiça Federal determinou que a União reintegre um dos
candidatos eliminados e o convoque para o curso de formação
profissional.
Ilegalidade
No entendimento do advogado Max Kolbe,
do escritório Kolbe Advogados Associados, a criação de comissões
específicas para analisar a veracidade da autodeclaração de cor ou raça
de candidatos em concursos é inconstitucional. “A ADPF 186 trata de
cotas para universidades públicas, que é um instituto absolutamente
diferente das cotas raciais para concursos públicos. No que tange as
cotas para seleções públicas deve ser aplicada a lei, que fala apenas em
autodeclaração”, afirmou.
Verificação
Na avaliação do advogado, militante do
movimento negro e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Samuel Vida, a lei é clara ao prever que candidatos serão eliminados na
hipótese de constatação de declaração falsa. “Nada impede que os órgãos
federais adotem para finalidade específica a verificação quando for
apresentada uma denúncia ou algum indício de fraude. É previsto na
Constituição adotar esse tipo de procedimento e prezar pela lisura do
processo seletivo”, disse.
CorreioWeb
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