Recomendações foram
enviadas ao prefeito e ao presidente da câmara de vereadores, que devem
tomar providências no prazo de 45 dias para dar fim à prática de
nepotismo na prefeitura
A Promotoria de Justiça da Comarca de
Governador Dix-Sept Rosado estabeleceu o prazo de 45 dias para que seja
efetuada a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados,
função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de
parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade
até o terceiro grau com representantes da Prefeitura deste município.
As recomendações emitidas ao prefeito e
ao presidente da Câmara de Vereadores têm também o objetivo de acabar
com a prática de nepotismo cruzado. Assim, devem ser exonerados aqueles
que tenham relação de parentesco com o Governador do Estado e
vice-governador, secretários de Estado, qualquer outro servidor
comissionado do poder Executivo estadual, deputados, ou com Conselheiros
e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
No mesmo prazo, deve ser feita a
rescisão contratual em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade
de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se encaixem
nos mencionados perfis que caracterizam o nepotismo, e ainda nos casos
de contratos realizados por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) destaca ainda que a partir do recebimento das
recomendações, a Prefeitura se abstenha de nomear, contratar, manter,
aditar ou prorrogar contratos de pessoas com ligação de parentesco com
servidores do Poder Executivo Municipal ou de outro Poder, o que
caracteriza o nepotismo cruzado.
Além disso, foi estabelecido que as
autoridades devem remeter à Promotoria de Justiça de Governador Dix-Sept
Rosado, mediante ofício, dez dias após o término do prazo determinado,
cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às
hipóteses referidas nos documentos enviados pelo MPRN, com a
identificação dos tipos de parentesco conforme discriminado.
O MPRN informa que o não acatamento das
recomendações implica na adoção das medidas legais necessárias a fim de
assegurar o seu cumprimento, inclusive, por meio de ajuizamento de ação
civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade
administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
MPRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário