A Câmara Criminal do TJRN não
deu provimento a uma Apelação Criminal movida pela defesa de dois homens
acusados de estuprarem uma deficiente mental, no distrito de Cobé,
município de Vera Cruz, em janeiro de 2013. Eles foram condenados a dez
anos de reclusão, em regime fechado, pelo Juízo da Comarca de Monte
Alegre por estupro de vulnerável.
Segundo os advogados de Rafael Félix de
Oliveira e José Carlos da Silva, as provas não bastam para embasar a
condenação, inclusive, porque ficou supostamente demonstrado que a
relação sexual ocorreu mediante consentimento da vítima, perfeitamente
capaz de compreender o que estava acontecendo.
No entanto, a vulnerabilidade da vítima
foi atestada em laudo de exame de sanidade mental, conclusivo no sentido
de tratar-se de pessoa com deficiência mental (retardo mental
moderado), faltando-lhe, por isso, discernimento para a prática de ato
sexual.
“E quanto ao direito de recorrer em
liberdade – que não se encontra prejudicado porque viável a interposição
de recursos às instâncias superiores – vejo persistirem os motivos que
ensejaram a prisão preventiva, conforme destacado na sentença”, destaca a
relatora do recurso, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.
A sentença, mantida por meio da rejeição à Apelação Criminal, definiu
que é da condição humana a busca incessante pelo prazer, seja ele qual
for. E, com relação à vítima, não poderia ser diferente, pois sua
deficiência não seria capaz de privá-la do desejo sexual, àquela época
em plena ebulição, diante da adolescência. Daí a explicação para o
comportamento dela, pessoa carente de discernimento e incapaz de
entender a gravidade da conduta.
(Apelação Criminal nº 2014.025326-4)
TJRN
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