O prefeito de Natal, Carlos Eduardo,
encaminhou nesta segunda-feira (31) à Câmara Municipal Projeto de Lei
que garante a proteção aos taxistas profissionais da capital contra o
uso de carros particulares, cadastrados em aplicativos usados para o
transporte de pessoas, de forma remunerada. A assinatura do projeto foi
feita durante reunião no salão nobre da Prefeitura com a presença de
vários taxistas representados pela Cooperativa dos Proprietários de Táxi
de Natal.
Carlos Eduardo determinou que a
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e o Procon de Natal
atuem, desde já, na fiscalização aos que prestam o serviço de transporte
de forma clandestina. “Já temos como fiscalizar e punir. A Lei vai nos
dar mais garantias. Mas, desde já, determino que seja feita a
fiscalização”, comentou o prefeito.
A nova lei beneficia diretamente 3.000
famílias que dependem do táxi para sobreviver. Ao todo, são 1.010 táxis
cadastrados na cidade. “É importantíssimo para, de forma preventiva,
evitar o que vem acontecendo em outros lugares. São 3.000 famílias que
dependem do táxi e que agradecem ao ato do prefeito”, revelou Genaro
Torres Silva, presidente da Cooperativa dos Proprietários de Táxis de
Natal.
Natal é uma das primeiras capitais do
País a agir em proteção aos taxistas profissionais. No Rio e em São
Paulo, as prefeituras já consideram a prática ilegal. Em Recife e
Brasília, projetos de lei tramitam nas respectivas câmaras legislativas
para proibir a utilização de carros particulares para o transporte
remunerado de pessoas. Nesses casos, esse serviço fica caracterizado
como “clandestino”.
“Estas pessoas estão circulando
clandestinamente, porque, ao contrário dos taxistas, não fizeram um
investimento, não têm registro em órgãos oficiais e não pagam impostos.
No Brasil inteiro, esse serviço cresceu e vem atrapalhando o taxista,
que é um profissional registrado que fez investimentos e isso nos
preocupou. Se não tomássemos as medidas agora, seria mais difícil se
estruturar depois”, explicou o prefeito.
O projeto de lei encaminhado por Carlos
Eduardo tem como fundamento jurídico a própria Constituição Federal, que
em seu artigo 175 determina que apenas o poder público pode, por meio
de licitação, conceder ou permitir os serviços de transporte de pessoas,
sendo responsável pela sua organização através de Lei específica.
Na mensagem encaminhada à Câmara junto
com o PL, o prefeito reforça que busca evitar que o transporte em carros
particulares através de aplicativos de smartphones seja implantado na
cidade sem nenhum controle do Município, cobrança de impostos, tabela de
preços autorizada, qualificação dos motoristas e normas de
identificação do veículo sejam obedecidas.
O texto ainda cita a “grave falha de
segurança e confiança na prestação do serviço para o público” como
determinante para a elaboração de projeto de lei que agora será avaliado
pelos vereadores.
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