Uma empregada doméstica de
Porto Alegre foi condenada a indenizar em R$ 3.447, por danos morais,
sua antiga patroa. A decisão ocorre depois de a trabalhadora ter
inventado, segundo a Justiça, um grave acidente com seu filho para
faltar ao trabalho, conseguido adiantamentos salariais e cobrado
direitos trabalhistas indevidamente em ação judicial.
Cabia recurso, mas a defesa da doméstica
preferiu não recorrer da decisão. Pela sentença, a empregada ainda terá
de pagar uma multa de 1% do valor da causa (R$ 4.000) por litigância de
má-fé e os honorários advocatícios fixados em 15% do valor bruto da
condenação. Os advogados não quiseram comentar o caso.
A empregadora, Lúcia de Fátima Cerveira,
que é desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,
apresentou como prova no processo as trocas de mensagens que manteve
pelo celular com sua empregada.
Nelas, Ângela Maria dos Santos Oliveira
afirma que seu filho, funcionário de uma montadora de automóveis,
sofrera traumatismo craniano devido a um acidente com uma “máquina que
empurra carros”.
“Está inconsciente, vai para cirurgia
agora às 13h”, dizia um trecho de uma mensagem enviada em setembro do
ano passado. Dois dias depois, ela conseguiu um adiantamento de R$ 500.
A empregada pediu demissão por escrito
cerca de dois meses depois de informar o acidente alegando que seu filho
seria transferido para a cidade de Santa Maria e que, por isso, teria
de acompanhá-lo. O contrato de trabalho durou de fevereiro a novembro do
ano passado.
Depois desse período, Ângela pediu por
duas vezes na Justiça o pagamento de direitos trabalhistas, como as
férias e o 13º salário proporcionais.
Em diversas oportunidades, a empregada
solicitou por mensagens de celular adiantamento de salários e, antes de
alegar o acidente com o filho, justificou suas ausências no trabalho com
explicações como “morte da sogra da filha”, “dor de barriga e vômitos”,
“‘gripão’, garganta, um ouvido surdo e tosse” e “muita dor nas costas”.
A desembargadora afirma que desconfiou
da empregada quando ela disse que uma ambulância de Santa Maria iria
buscar seu filho em coma em Porto Alegre.
Lúcia procurou a empresa onde o filho de
Ângela trabalhava e descobriu que nenhum acidente havia ocorrido com o
funcionário. Também procurou os hospitais por onde o filho da empregada
teria passado, mas não encontrou nenhum registro de entrada do paciente.
Na decisão, o desembargador Marçal
Figueiredo afirma que, “além de ter causado prejuízos de ordem moral,
[Ângela] se valeu do processo judicial para obter um fim indevido, pois
por certo que sabia que, em decorrência do grande número de faltas ao
trabalho, não tinha direito ao pagamento de verbas rescisórias”.
A desembargadora diz que não teria
entrado na Justiça contra a empregada mesmo após descobrir que o
acidente era falso e que só o fez porque Ângela tentou “obter mais
dinheiro ilicitamente”.
“Culturalmente, há uma ideia de que os
empregados sempre se sagram vencedores nas ações trabalhistas. Isso faz
com que exista uma tendência tanto por parte dos empregadores, para
efetuarem acordos mesmo quando o empregado não tem razão, como por parte
dos empregados, no sentido de intentarem ações mesmo sabendo que todos
os direitos foram pagos”, diz.
Para Lúcia, o caso de sua empregada
torna explícita essa ideia. “Espero que o fato de ela ter sido condenada
ao pagamento de danos morais, já na primeira ação, sirva de exemplo”.
A desembargadora, que chegou a Ângela
por indicação de uma amiga, diz ter ficado “muito decepcionada” com o
episódio. Ela já contratou outra diarista.
A reportagem tentou ouvir Ângela Oliveira e solicitou o contato ao advogado dela, mas ele se recusou a fornecê-lo.
Folha Press
Nenhum comentário:
Postar um comentário