No parecer, Janot explica que, desde o
início das investigações, fez o procedimento correto e manteve a
apuração em relação ao presidente da Câmara no STF. O procurador lembrou
que o ministro Teori Zavascki, relator dos inquéritos que citam
parlamentares envolvidos na Lava Jato, autorizou o prosseguimento da
apuração sobre Cunha e determinou que o juiz Sergio Moro investigue quem
não tem prerrogativa de foro.
“Por fim, [é] absolutamente improcedente
a ilação [que tangencia a irresponsabilidade dos limites de defesa] de
que haveria interesse do procurador-geral da República em conseguir
depoimentos que sustentem uma tese de influência indevida do reclamante
nas investigações, a fim de instruir um absurdo pedido de afastamento do
reclamante da presidência da Câmara dos Deputados”, afirmou Janot.
O entendimento do procurador faz parte
do parecer no qual ele se manifesta contra pedido da defesa de Cunha,
que pretende suspender a ação penal em que ele foi citado por Júlio
Camargo, um dos delatores do esquema de corrupção investigado na Lava
Jato. Segundo Camargo, Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões de propina para
que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. Cunha é
alvo de inquérito que tramita no STF e apura as acusações.
O procurador também rebateu críticas
sobre a suposta solicitação de prisões preventivas pelo Ministério
Público para forçar os investigados a assinar acordos de delação
premiada em troca de liberdade.
“Especificamente em relação a
depoimentos ou colaborações, nunca é demais realçar que eles devem ser
espontâneos e voluntários, conforme preceituado em lei, disposições
estas que foram e serão rigorosamente observadas pelo procurador-geral
da República. Portanto, não são suposições, ilações ou quaisquer outras
considerações fantasiosas que terão o condão de afastar o correto
procedimento que se vem adotando na produção das provas”, disse Janot.
Após a divulgação do depoimento de Júlio
Camargo, Cunha voltou a negar que tenha recebido propina. “Qualquer
coisa que seja a versão é mentira. É mais um fato falso, até porque esse
delator [Camargo], se ele está mentindo, desmentindo o que delatou, por
si só ele já perde o direito à delação”, esclareceu à época o
presidente da Câmara.
Agência Brasil
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