O juiz auxiliar da Presidência
do Tribunal de Justiça do RN, Bruno Lacerda Bezerra, responsável pela
Divisão de Precatórios do TJRN, publicou edital tornando pública a
relação dos entes federados, discriminando a situação de cada um para a
lei orçamentária do exercício corrente, caso preveja dotação suficiente
para o pagamento da totalidade dos precatórios exigíveis no ano.
A relação também traz os casos em que
hajam precatórios remanescentes e não pagos referentes aos exercícios
anteriores, bem como o regime a que está submetido e se está cumprindo
os repasses calculados pela Receita Corrente Líquida – RCL, de acordo
com a Emenda Constitucional nº 62/2009 ou pela Modulação determinada
pelo Supremo Tribunal Federal.
A publicação da Justiça Potiguar ganha
importância em virtude da possibilidade de sucesso do pedido da Ordem
dos Advogados do Brasil para que o Conselho Nacional de Justiça proíba
os estados de usar o dinheiro dos depósitos judiciais antes de quitar
precatórios de exercícios anteriores.
Para tanto, a entidade ajuizou,
nasegunda-feira (19/10), um Pedido de Providências para que os tribunais
de Justiça assegurem que o levantamento dos depósitos judiciais só seja
feito por estados em dia com suas dívidas. O relator é o conselheiro
Lelio Bentes, também ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
O pedido da OAB já é um desdobramento da
Lei Complementar 151/2015, que autoriza a transferência dos depósitos
judiciais dos cofres do Judiciário para o Executivo. O artigo 7º da lei,
segundo alega a autarquia ao CNJ, dá prioridade aos precatórios: só
autoriza o levantamento do dinheiro, para fins além do pagamento de
precatórios, a estados que já tiverem quitado suas dívidas de exercícios
anteriores.
TJRN
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