Réus usaram recursos públicos para abastecer veículos particulares; penas incluem ressarcimento, multa e suspensão de direitos políticos
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou quatro ex-gestores do município de Angicos por improbidade administrativa, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (Processo n. 0800454-73.2021.8.20.5111), decorrente das operações Combustão e Combustão II.
Entre os condenados estão o ex-prefeito Deusdete Gomes de Barros, a ex-secretária de Saúde Nataly da Cunha Felipe de Souza e os ex-secretários de Transporte e Obras Públicas, Francisco Ivan de França Dias e Francisco Alex Sandro da Silva “Bão”, responsabilizados por enriquecimento ilícito e uso indevido de recursos públicos.
Entre os condenados está o ex-prefeito Deusdete Gomes de Barros; decisão segue ação do MPRN por improbidade administrativa — Foto: Reprodução
A investigação apontou que, nos anos de 2017 e 2018, os gestores abasteceram veículos particulares com verba pública, sem liquidação das despesas, sem registro dos automóveis abastecidos e com gastos excessivos de combustível.
O Juízo da Vara Única de Angicos determinou, para cada réu, medidas como ressarcimento ao erário, perda de função pública ou aposentadoria e suspensão dos direitos políticos por 8 a 9 anos, conforme a participação de cada um nos desvios.
Sanções individuais
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Francisco Ivan de França Dias: desviou R$ 6 mil; perdeu os bens; multa civil de R$ 6 mil; suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
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Nataly da Cunha Felipe de Souza: desviou R$ 25 mil; perda de bens; multa civil de R$ 25 mil; suspensão dos direitos políticos por 9 anos.
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Francisco Alex Sandro da Silva “Bão”: desviou R$ 26 mil; perda de bens; multa civil de R$ 25 mil; suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
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Deusdete Gomes de Barros: participação menor; sanções de perda de valores e multa civil a serem aplicadas caso comprovadas; suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
A decisão também determina que os condenados sejam inscritos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI) após o trânsito em julgado da ação.
A condenação reforça o combate à utilização indevida de recursos públicos e serve como alerta para gestores sobre a responsabilidade na administração dos cofres municipais.
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