Lei sancionada garante recursos para programas de inclusão, acessibilidade e melhoria da qualidade de vida
A Prefeitura de Mossoró sancionou nesta segunda-feira (27) a Lei nº 4.234, que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPCD). A solenidade ocorreu no Salão dos Grandes Atos, no Palácio da Resistência, com a presença de autoridades municipais, representantes de entidades e instituições ligadas à causa.
Solenidade de sanção da Lei nº 4.234, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência — Foto: Wilson Moreno (SECOM/PMM)
O FMDPCD é um instrumento de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc), com a finalidade de assegurar recursos para ações voltadas à promoção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência.
Segundo a lei, o fundo poderá captar e aplicar recursos públicos e privados destinados à execução de planos, programas e projetos que promovam a inclusão social, acessibilidade e melhoria da qualidade de vida desse público. Além disso, poderá financiar campanhas de conscientização, pesquisas, capacitação de profissionais e fortalecimento de instituições de atendimento especializadas.
Entidades destacam relevância do fundo
Representantes da Associação dos Deficientes Físicos de Mossoró (ADEFIM) participaram da solenidade e celebraram a iniciativa.
A presidente da ADEFIM, Josy Fernandes, afirmou:
“É mais um benefício que vem colaborar com as pessoas com deficiência. Esse fundo é muito importante e simboliza uma conquista de longa data para o movimento.”
A vice-presidente da entidade, Cláudia Medeiros, reforçou:
“A criação do Fundo Municipal representa um grande avanço. A inclusão vem acontecendo e esse é mais um passo importante nesse processo.”
Gestão e transparência
A secretária municipal de Assistência Social e Cidadania, Shirley Targino, destacou que o fundo fortalece as políticas públicas de inclusão:
“A regulamentação do Fundo Municipal é um passo importante. Ele garante base legal e estrutura financeira para ações permanentes voltadas às pessoas com deficiência.”
A gestão do fundo ficará sob responsabilidade da Semasc, que prestará contas anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, além de estar sujeita à fiscalização interna e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).
Aplicação dos recursos
O FMDPCD poderá financiar:
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Programas de atendimento total ou parcial;
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Aquisição de materiais e insumos para execução de projetos;
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Melhoria da infraestrutura física dos serviços;
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Capacitação de profissionais e conselheiros municipais;
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Campanhas e projetos de conscientização;
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Ações de prevenção, reabilitação e inclusão social.
Com a sanção da lei, Mossoró passa a contar com um mecanismo permanente de financiamento das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, consolidando a parceria entre poder público e sociedade civil.
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