quinta-feira, 9 de outubro de 2025

APARECIDA/PB: TCE RECOMENDA COBRANÇA DE DÉBITOS DE EX-PREFEITOS POR GASTOS IRREGULARES — PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS SUPERA R$ 70 MIL



O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) recomendou a imputação de débitos aos ex-prefeitos de Aparecida, Júlio César Queiroga de Araújo e Valdemir Teixeira de Oliveira, após auditoria constatar despesas irregulares que resultaram em prejuízo ao patrimônio público durante o exercício financeiro de 2020.

A investigação teve início a partir de uma denúncia protocolada pelo atual prefeito, João Rabelo de Sá Neto, e tramita sob o processo nº 09691/22. O relatório complementar foi emitido em 2 de outubro de 2025.

Segundo o TCE-PB, as irregularidades dizem respeito ao pagamento de juros e multas por atraso em faturas de energia elétrica da Energisa, além de encargos decorrentes do descumprimento de contratos de parcelamento. A justificativa apresentada pelos ex-gestores — de que os atrasos decorreram da falta de recursos e dos efeitos da pandemia — foi rejeitada.

De acordo com os auditores, documentos oficiais comprovam que, ao final de 2020, a Prefeitura possuía mais de R$ 1 milhão em caixa, sendo R$ 767 mil em recursos livres.

“O não pagamento das faturas, mesmo havendo disponibilidade financeira, resultou diretamente na imposição de encargos moratórios que oneraram indevidamente o erário municipal”, pontua o relatório.

Valores atribuídos aos ex-gestores

  • Júlio César Queiroga de Araújo — exerceu o mandato entre 1º e 24 de janeiro e de 22 de julho a 31 de dezembro de 2020. Débito imputado: R$ 56.782,14, referentes a juros, multas por atraso e quebra de contrato de parcelamento.

  • Valdemir Teixeira de Oliveira — esteve à frente da administração entre 25 de janeiro e 21 de julho de 2020. Débito imputado: R$ 16.197,26, relativos a juros do contrato nº 90001122 firmado com a Energisa.

Além das despesas com juros e multas, o TCE também apontou pagamentos de gratificações sem amparo legal e gastos sem o devido empenho prévio, em desacordo com a legislação financeira.

Os ex-prefeitos e o advogado Carlos Roberto Batista Lacerda (OAB/PB 9450) foram intimados e têm 20 dias para apresentar defesa. Após esse prazo, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas e, em seguida, submetido a julgamento pelo Pleno do TCE-PB.

Na conclusão do relatório, o Tribunal classificou as despesas como “antieconômicas e lesivas aos cofres públicos”, destacando que os encargos moratórios representam custos evitáveis decorrentes de má gestão e falta de planejamento administrativo.

Fonte: Focus PB News.

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