Norma exige que instituições públicas e privadas comuniquem o Conselho Tutelar em até 24 horas após a confirmação da ocorrência; medida também abrange o cyberbullying.
A governadora do Rio Grande do Norte sancionou, nesta sexta-feira (24), uma nova lei que obriga todas as escolas do estado — públicas e privadas — a notificarem casos de bullying e cyberbullying envolvendo menores de idade. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
De acordo com o texto, as instituições de ensino deverão comunicar o Conselho Tutelar no prazo máximo de 24 horas após a confirmação da prática, seja ela presencial ou ocorrida em ambiente virtual. A notificação deve conter informações que identifiquem tanto a vítima quanto o autor da intimidação, garantindo a devida apuração dos fatos.
A lei determina ainda que o Conselho Tutelar encaminhe as ocorrências às autoridades competentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.
Como forma de prevenção e conscientização, as escolas poderão afixar cartazes, murais e comunicados em áreas de grande circulação, estimulando alunos, professores e funcionários a denunciarem situações de violência, intimidação ou assédio entre colegas.
O texto também faz referência ao artigo 146-A do Código Penal, que define a prática do bullying como “intimidação sistemática, individual ou coletiva, mediante violência física ou psicológica, de natureza intencional e repetitiva, sem motivação evidente, que causa sofrimento à vítima”.
Com a sanção, o governo do Rio Grande do Norte reforça o compromisso com a proteção de crianças e adolescentes e o enfrentamento à violência escolar — incluindo o cyberbullying, que tem crescido com o uso das redes sociais e plataformas digitais.
A nova legislação representa um avanço na construção de um ambiente escolar mais seguro, acolhedor e livre de práticas abusivas, fortalecendo o papel das instituições de ensino como espaços de convivência, respeito e aprendizado.
Fonte: Suerda Medeiros.
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