A Promotoria Eleitoral da 14ª Zona (Touros/RN) solicitou, em 30 de setembro de 2025, a improcedência total da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600365-59.2024.6.20.0014, movida contra Leonardo Teixeira da Cunha e João Eudes Rodrigues da Silva, eleitos prefeito e vice-prefeito de São Miguel do Gostoso nas eleições de 2024. A ação investigava uma suposta compra de votos por meio de transferência PIX de R$ 1.500,00.
Em suas alegações finais, o Ministério Público Eleitoral reconheceu que a transação financeira ocorreu, mas destacou a ausência de provas robustas e inequívocas de que o valor teria sido oferecido com a finalidade de obtenção de voto, requisito essencial para caracterizar captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997) e abuso de poder econômico (art. 22 da LC nº 64/1990).
O órgão apontou ainda contradições nos depoimentos colhidos e considerou que o conjunto probatório é insuficiente para aplicação de sanções graves, como cassação de diploma ou declaração de inelegibilidade. Além disso, a investigação criminal relacionada aos mesmos fatos foi arquivada por ausência de justa causa, reforçando a conclusão de que, diante da dúvida razoável (in dubio pro reo), não há elementos que sustentem uma condenação baseada em presunções.
Com a manifestação do MP Eleitoral, o processo segue agora para julgamento pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral, que decidirá sobre a eventual procedência ou improcedência da ação.
Processo: AIJE nº 0600365-59.2024.6.20.0014 — 14ª Zona Eleitoral (Touros/RN)
Manifestação protocolada: 30/09/2025.
FONTE: BLOG DO ROBSON PIRES
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