A Prefeitura de Mossoró foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Mossoró após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), que apontou falhas sistemáticas e históricas na fiscalização dos contratos de prestação de serviços terceirizados firmados pelo município.
A sentença reconheceu que a omissão do poder público contribuiu para graves violações de direitos trabalhistas, como atrasos salariais recorrentes, ausência de recolhimento do FGTS e até indícios de ingerência político-partidária nos processos de contratação das empresas terceirizadas.
Medidas e penalidades impostas
Como consequência, a Justiça determinou uma série de obrigações de caráter estrutural a serem cumpridas pelo Município de Mossoró. Entre elas, está a implementação, no prazo de até 180 dias, de um programa de integridade e conformidade legal, com criação de canais de denúncia e monitoramento de riscos.
A decisão também obriga a Prefeitura a atualizar o manual de fiscalização de contratos, adotar medidas para evitar conflitos de interesse, impedir indicações político-partidárias nas terceirizações e cobrar das empresas contratadas os valores pagos pelo município nos últimos cinco anos em decorrência de condenações judiciais relacionadas a irregularidades trabalhistas.
Além das obrigações administrativas, o Município foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, quantia que deverá ser revertida em benefício de projetos sociais locais.
Alerta aos municípios
O procurador do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha, responsável pela ação, destacou que a decisão tem efeito pedagógico e deve servir de alerta a todas as prefeituras do Rio Grande do Norte.
“O MPT atua na promoção da melhoria das rotinas de fiscalização contratual dos entes públicos, pois essa é a melhor forma de prevenir fraudes trabalhistas na ampla rede de contratos firmados pelo poder público. A fiscalização não pode ser apenas formal e protocolar”, afirmou.
Segundo ele, o MPT continuará acompanhando o cumprimento da sentença e utilizando o caso como precedente para incentivar boas práticas na administração pública.
“O objetivo é garantir que os recursos públicos não sejam utilizados para cobrir condenações das empresas contratadas e, sobretudo, que os direitos dos trabalhadores sejam preservados e o serviço prestado à sociedade não seja prejudicado”, reforçou Afonso Rocha, que também é coordenador nacional da Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública no MPT.
A decisão também repercute em municípios da região Oeste potiguar, como Grossos, onde situações semelhantes vêm sendo observadas e acompanhadas pelos órgãos de controle.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) / Justiça do Trabalho – 1ª Vara do Trabalho de Mossoró.
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