O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Itaú, Francisco André Régis Júnior, e pelo vice-prefeito Paulo Fernandes Maia, mantendo a cassação da chapa e determinando a realização de eleição suplementar no município.
A decisão confirma a sentença proferida em outubro de 2025, quando os gestores foram condenados por prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2024. Como penalidades, o prefeito teve o diploma cassado, foi condenado ao pagamento de multa e declarado inelegível por oito anos. O vice-prefeito também perdeu o mandato e foi multado.
Com o julgamento dos embargos, esgotou-se a última possibilidade de permanência da dupla nos cargos no âmbito do TRE-RN. A partir de agora, a administração municipal passa a ser exercida interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, até a realização do novo pleito, conforme determina a legislação eleitoral.
Embora ainda caiba recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, eventual contestação não tem efeito suspensivo, mantendo os gestores afastados das funções até a definição do quadro político por meio da eleição complementar.
A data do novo pleito será definida pelo TRE-RN e deverá ser divulgada nos próximos dias.
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